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Letra B.
Esse crime encontra-se presente no capítulo XI do Código Penal:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Gabarito: B
a) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 303, CP)
b) Condescendência criminosa. CERTO (art. 320, CP)
c) Paralisação de trabalho de interesse coletivo. ERRADO - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (art. 201, CP)
d) Falsificação de documento público. ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 297, CP)
e) Falsificação do selo ou sinal público. ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 296, C)
Se continuar tá difícil, imagine se você desistir.
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Que enunciado nada a ver. Deu uma introdução desnecessária!
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enuciado bosta !!
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Gabarito B: Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Lembre sempre de diferenciar condescendência criminosa de prevaricação. Neste o agente é movido por interesse pessoal; naquele, por pena (indulgência).
É ou não é, Doquinha?
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Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. Assim é considerado crime contra a administração pública:
a) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. ERRADO
b) Condescendência criminosa. CORRETO
c) Paralisação de trabalho de interesse coletivo. ERRADO
d) Falsificação de documento público. ERRADO
e) Falsificação do selo ou sinal público ERRADO
COMENTÁRIOS – São crimes contra a administração publica:
CORRUPÇÃO PASSIVA – “solicitar ou receber’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – cede a pedido ou influencia de outrem
EXCESSO DE EXAÇÃO – geralmente envolve tributo
PREVARICAÇÃO – retardar ou deixar de praticar c/ interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “vista grossa” do agente penitenciário
FAVORECIMENTO REAL – auxilio ao criminoso com o proveito do crime
PECULATO – apropria-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo
PECULATO CULPOSO – tem culpa no crime de outro
CONCUSSÃO – exigir pra si ou pra outrem
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – oferecer ou prometer vantagem
TRÁFICO DE INFLUENCIA – pretexto de influir no trabalho do funcionário público
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – influir em alguém da justiça
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a Administração Pública. O delito de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica,falsificação de documento público, selo ou sinal público são delitos são crimes de falsidade documental, que se encontram dentro do capítulo dos crimes contra a fé pública. O delito de paralisação de trabalho de interesse coletivo é crime contra a organização do trabalho. O único delito contra a Administração Pública é aquele da letra "b", condescendência criminosa, consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Neste sentido, a única alternativa correta então é da letra "b".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Complemento..
funcionário público fins penais:
* mesmo transitoriamente e sem remuneração exerce:
* cargo público
* emprego público
* função pública
EQUIPARADO:
Exerce cargo, emprego ou função em:
* PARAESTATAL
* trabalha para empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para ativia TÍPICA da Adm. Púb.
Aumenta da TERÇA PARTE quando cargo em comissão, função de direção ou assessoramento na:
* Adm DIRETA
* S.E.M
* EMPRESA PÚBLICA
* FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.
Resumo.
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A) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 303, CP)
B) Condescendência criminosa - Crime contra a administração pública CERTO (art. 320, CP)
C) Paralisação de trabalho de interesse coletivo. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (art. 201, CP)
D) Falsificação de documento público. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 297, CP)
E) Falsificação do selo ou sinal público. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 296, C)
DICA: Do lado esquerdo das alternativas tem uma tesourinha que serve para cortar a alternativa. Você pode ir eliminando as alternativas erradas, isso facilita bastante. ;)
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É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.
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Rumo a PPMG
São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029
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