SóProvas


ID
2163394
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” é um crime que está previsto no Código Penal desde a vigência da Lei N.º 11.466, de 28 de março de 2007:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    De acordo com o art. 319-A do Código Penal. 

     Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Gabarito: E

     

    Também denominada pela doutrina de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Código Penal,  art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    A aprovação está perto!!!

  • PREVARICAÇÃO: Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    GABARITO -> [E]

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!

  • Gab E. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • art 50 -VII FALTA GRAVE!

    E 319-A PREVARICACAO IMPRÓPRIA

    LEIA VADE MECUM!


  • gabarito E

    O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940.

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/prevaricacao

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA !!!

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a Administração Pública. O enunciado é a literalidade do Artigo 319- A, do Código Penal, que fala de uma espécie específica do delito de prevaricação, também chamada de prevaricação especial ou imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Sobre as outras alternativas...

    A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -->

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    B) Violação do sigilo de proposta de concorrência -->

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    C) Excesso de exação -->

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    D) Corrupção passiva -->

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Alternativa Correta: E

    A) Art. 313 -B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    B) Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

    C) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Excesso de Exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    D) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    E) Art. 319 - A -  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • GABARITO -E

    Prevaricação Imprópria - 319-A.

    Não admite tentativa

    É crime omissivo próprio

  • LETRA E: PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

         

      Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Art. 319-A. (Prevaricação imprópria)

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.

  • COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”.

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    VÁLIDO SALIENTAR QUE AQUELE QUE NÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

    Q1368343 Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal). Gabarito CERTO

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    GABARITO ''E''