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Gabarito B
Lei 7.210/84
Art. 1° - A EXECUÇÃO PENAL tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
O descanso está próximo!
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O item três esta incorreto pois trata da CLASSIFICAÇÃO do condenado, e não dos OBJETIVOS da Execução Penal.
L 7.210/ 84
OBJETIVOS
Art. 1° - A Execução Penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado
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Se está fácil, é porque estamos evoluindo.
Avante até a(à) aprovação!
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confusa demais, eu achei.
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Art. 1° - A Execução Penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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compete a Comissão Técnica de Classificação
requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.
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Lei 7.210/84
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal (I) e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (II).
III- requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado NÃO é objetivo da LEP.
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Gostei demais dessa questão. Ajuda até para fazer uma boa redação se houver, na prova.
GAB. B
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A questão requer conhecimento sobre os objetivos da execução penal, segundo a LEP. O Artigo 1º, da LEP, fala que "a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". Neste sentido, somente as afirmativas I e II estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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ART 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado
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Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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Lei 7.210/84
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal (I) e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (II).
III- requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado NÃO é objetivo da LEP.
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A questão requer conhecimento sobre os objetivos da execução penal, segundo a LEP. O Artigo 1º, da LEP, fala que "a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". Neste sentido, somente as afirmativas I e II estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Gab B
Art. 1° - A EXECUÇÃO PENAL tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
--> Efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal
--> Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
OBS: É classificada pelos doutrinados como Mista ou eclética.
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objetivo.
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Art. 1° - A EXECUÇÃO PENAL tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
--> Efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal
--> Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
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Minha contribuição.
LEP
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2° A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3° Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 4° O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Abraço!!!
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Questão que a gente fica feliz de ver onde está o erro. Objetivos da Lep X Ação da CTC
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A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - Entrevistar pessoas;
II - Requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
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LEI N° 7.210/84
GABARITO: B
I. efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal (...).
II. proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 1º (...) proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
III. requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.