SóProvas


ID
2163403
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. De acordo com a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa FALSA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 7.210/84

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

     

     

  • (A) Incorreta:

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    (B) Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    (C)Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    (D) Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    (E) Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

  • O que a lei proíbe ao preso é, por exemplo,o celular escondido dentro da bíblia e não a bíblia. 

    Gab. A

  • Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • Gabarito: A

     

    Parece que é difícil pro meu cérebro identificar as palavras FALSA, INCORRETA e NÃO. =/

  • Assistencia aos Presos. (LEMBRA DE RELIGIÃO ,JESUS MESSIAS QUE SALVA)

    R-religião

    J- juridica

    E- educacional

    S-saúde

    M. material

    S-social

     

  • Melhor estar na posse de uma bíblia na mão do que uma arma. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Boa, Lucas.

  • assinale a alternativa FALSA.

  • GAB A)

  • Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • A questão requer conhecimento sobre a assistência do preso, de acordo com a Lei de Execução Penal. Obs: O enunciado pede para que seja assinalada a alternativa FALSA.

    A alternativa B está correta de acordo com o Artigo 12, da LEP.

    A alternativa C está correta de acordo com o Artigo 15, da LEP.

    A alternativa D  está correta de acordo com o Artigo 17, da LEP.

    A alternativa E está correta de acordo com o Artigo 22, da LEP.

    A alternativa A é a única incorreta com base no Artigo 24, da LEP, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



  • Assistências

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Tipos de assistências

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa

    Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênica.

    Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Assistência jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • Gab A

    Art24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internado, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, sendo proibida a posse de livros religiosos. 

  • Art24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internado, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1° No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2° Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Material

    Educacional

    Saúde

    Social

    Jurídica

    Religiosa

    Abraço!!!