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Gabarito A
Lei 7.210/84
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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(A) Incorreta:
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
(B) Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
(C)Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
(D) Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(E) Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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O que a lei proíbe ao preso é, por exemplo,o celular escondido dentro da bíblia e não a bíblia.
Gab. A
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Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Gabarito: A
Parece que é difícil pro meu cérebro identificar as palavras FALSA, INCORRETA e NÃO. =/
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Assistencia aos Presos. (LEMBRA DE RELIGIÃO ,JESUS MESSIAS QUE SALVA)
R-religião
J- juridica
E- educacional
S-saúde
M. material
S-social
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Melhor estar na posse de uma bíblia na mão do que uma arma.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Boa, Lucas.
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assinale a alternativa FALSA.
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GAB A)
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Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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A questão requer conhecimento sobre a assistência do preso, de acordo com a Lei de Execução Penal. Obs: O enunciado pede para que seja assinalada a alternativa FALSA.
A alternativa B está correta de acordo com o Artigo 12, da LEP.
A alternativa C está correta de acordo com o Artigo 15, da LEP.
A alternativa D está correta de acordo com o Artigo 17, da LEP.
A alternativa E está correta de acordo com o Artigo 22, da LEP.
A alternativa A é a única incorreta com base no Artigo 24, da LEP, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Assistências
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Tipos de assistências
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa
Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênica.
Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Assistência jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Assistência Social
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Assistência Religiosa
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Gab A
Art24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internado, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, sendo proibida a posse de livros religiosos.
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Art24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internado, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1° No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2° Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Material
Educacional
Saúde
Social
Jurídica
Religiosa
Abraço!!!