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Gabarito - Letra D
Lei de Execução Penal - Lei nº 7210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Assertiva II)
II - o liberado condicional, durante o período de prova. (Assertiva III)
bons estudos
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Lei 7.210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I – o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II – o liberado condicional, durante o período de prova.
GAB: D
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Egresso ---> é a pessoa condenada que recebeu liberdade após passar pelo sistema penitenciário e suas respectivas unidades prisionais.
Considera-se egresso:
---> O liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento.
---> O liberado condicional durante o período da prova.
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Pessoal, o egresso (Pessoa não mais participante do grupo) para o direito penal são dois:
O que foi liberado com condicionante (cumprido 2/3 da pena) e
O liberado definitivo (pois cumpriu toda apena).
Pois bem, quando for liberado definitivamente de sua pena ele será considerado egresso desde o momento de sua saída até o prazo de 1 ano. Já o condicional é àquele que precisa ir no cartório mensalmente para assinar termo para provar ao juiz que ele não está saindo da comarca do município. Esse prazo para estar provando isso é de 2 a 4 anos. o intem I fala em 5 anos e aind não fala que está em período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I – o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II – o liberado condicional, durante o período de prova.
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LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART.26 CONSIDERA-SE EGRESSO PARA OS EFEITOS DESTA LEI
O LIBERADO DEFINITIVO , PELO PRAZO DE 1 ANO A CONTAR DA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO
O LIBERADO CONDIONAL , DURANTE O PERÍODO DE PROVAS.
Força!DEPEN 2018! SERTÃO BRASIL .
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A questão requer conhecimento sobre o conceito de egresso conforme a Lei de Execução Penal. Egresso, segundo o Artigo 26, da LEP, é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova. Neste sentido, as afirmações II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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LEP
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
As bancas amam esse artigo
#PPMG
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Gab D
Considera-se Egresso:
--> Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
--> Liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Abraço!!!
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Lei de Execução Penal - Lei nº 7210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (Assertiva II)
II - o liberado condicional, durante o período de prova. (Assertiva III)
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LEI N° 7.210/84
GABARITO: D
I. o liberado condicional, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da saída do estabelecimento;
II. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
III. o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.