SóProvas


ID
2163415
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. A penitenciária é um tipo de estabelecimento penal e destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado"

  • (B)

    A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime.

    REGIME FECHADO, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.

    REGIME SEMI-ABERTO, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. 

    REGIME ABERTO, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores. Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.

  • Bizu:

    PenitenCiária = Regime FeChado = ReClusão.
    Perverança! 

  • tá certo ,kkkkkk 

    pensão alimentícia 

  • GABARITO: B

    Lei nº 7.210 de 1984:

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • Penitenciária - fechado

    Colônia agrícola - semi aberto

    Albergado - aberto

    Cadeia Pública - preso provisório. 

  • Gab B

     

    Regime Fechado:  Pena superior a 8 anos - Penitenciária

     

    Semiaberto - Superior a 4 e inferior a 8 anos - Colônia Agrícola

     

    Aberto - Inferior a 4 anos - Casa de albergado

  • Pensão alimentícia foi demais, mesmo assim 15 pessoas já marcaram essa alternativa.

  • Gab. "B"

    PENITENCIÁRIA: condenados à pena de Reclusão em regime fechado

    (tem que ter cela individual, mín. 6m²)

    COLÔNIAS AGRÍCOLAS / INDUSTRIAIS OU SIMILAR: cumprimento de pena em regime semi-aberto

    (pode celas coletivas)

    CASA DO ALBERGADO: cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, e da limitação de

    fim de semana. (tem que estar localizado em centro urbano e sem obstáculos contra fugas)

    CADEIA PÚBLICA: recolhimento de presos provisórios

    HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos inimputáveis e semi-inimput.

    referidos no art.26 e seu parágrafo único.

  • pensão alimentícia tá de brincadeira essa banca
  • A questão requer conhecimento sobre os regimes prisionais adotados na pena privativa de liberdade. Segundo o Artigo 33, § 1º, alínea "a", diz que "considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média". O regime semi-aberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (Artigo 33, § 1º, alínea "b") e o regime aberto é cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado (Artigo 33, § 1º, alínea "c"). Pensão alimentícia e regime provisório não são entendidos como regime de pena. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra "b". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • GAb B

    Art82°- Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    Art 87°- A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

     

    Regime Fechado: Pena superior a 8 anos - Penitenciária

     

    Semiaberto - Superior a 4 e inferior a 8 anos - Colônia Agrícola

     

    Aberto - Inferior a 4 anos - Casa de albergado

  • Comentando apenas para fixar:

    Penitenciária - fechado - Pena superior a 8 anos

    Colônia agrícola - semi aberto- Pena superior a 4 e inferior a 8 anos

    Albergado - aberto- Pena inferior a 4 anos

    Cadeia Pública - preso provisório. 

  • Lei: 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP)

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiabertoArt. 91

    A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semanaArt. 93

    No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    A Cadeia Pública = presos provisóriosArt. 102

  • Até aqui a PRF está aparecendo, hehehe.

    Penitenciária: Regime Fechado.

  • Penitenciária

    Destinada aos condenados a pena de reclusão em regime fechado.

    Cadeia pública

    Destinada aos presos provisórios

    Centro de observações

    Destinado a realização de exames gerais e criminológico

    Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    Inimputável e semi-imputável

  • Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • Gab B

    Art87°- A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reculsão, em regime fechado.

    Penitenciária: Regime fechado

    Colônia agrícola: Regime Semiaberto

    Casa do Albergado: regime aberto

    Cadeia Pública: Provisórios.

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Penitenciária: fechado

    Colônia agrícola: semi aberto

    Albergado: aberto

    Cadeia Pública: preso provisório. 

  • Pensão né não?

  • Macete:

    PECO CA CAD

    Fechado PEnitenciária

    Semi aberto COlônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Aberto CAsa albergado

    Preso provisório CADeia pública

    PPMG 22

    #OTÁVIOSOUZA

    Vá e Vença!!!

  • Minha contribuição.

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Regime Fechado: Pena superior a 8 anos - Penitenciária

     Semiaberto - Superior a 4 e inferior a 8 anos - Colônia Agrícola

     Aberto - Inferior a 4 anos - Casa de albergado

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.