SóProvas


ID
2163880
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor fará jus a trinta dias de férias, sendo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)  (Férias de Ministro - Vide)

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

  • LEI 8112

     

     Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

     

    #valeapena

  • Gabarito - Letra E

     

    8112/90

     

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (letra B)

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. (letra A)

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (letra C)

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (letra D)

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (letra E - GABARITO)

            § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. 
            § 2° No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.

            § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

            § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

            § 5o  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

     

    bons estudos

    #comentealgonovo

  • LEI 8112

     

     Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

     

    #valeapena

  • a) Errado - Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 meses de exercício.

     

    b) Errado - Podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos.

     

    c) Errado - Não podem ser descontados das férias as faltas do servidor.

     

    d) Errado - As férias podem ser parceladas em 3 etapas, desde que requeridas pelo servidor e que seja interesse da administração pública.

     

    e) Gabarito

  • Lei 8112/90:

    a) b) c) d) Art 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    e) Art. 78.

  • Na CLT é assim tb (2 dias antes) !!! moleza essa

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 77, § 1 da Lei 8.112/90: “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”

    B- Incorreta. Art. 77 da Lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.” 

    C- Incorreta. Art. 77, § 2 da Lei 8.112/90: “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”

    D- Incorreta. Art. 77, § 3 da Lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.” 

    E- Correta. Art. 78 da Lei 8.112/90: “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1 deste artigo.”    

    GABARITO DA MONITORA: “E”