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Letra (d)
De acordo com a CF.88:
Art. 5º
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Gabarito letra D.
Art. 5º da CF/88
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Art. 32, caput, do CP:
As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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Gabarito Letra D
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (letra C)
c) de trabalhos forçados; (letras A e E)
d) de banimento; (letras B e E)
e) cruéis;
bons estudos
#socomentealgonovo
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Gabarito Letra D
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; (letra C)
c) de trabalhos forçados; (letras A e E)
d) de banimento; (letras B e E)
e) cruéis;
bons estudos
#socomentealgonovo
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Errados: sublinhados
a) privação da liberdade e trabalhos forçados.
b) interdição de direitos e banimento.
c) prestação social alternativa e caráter perpétuo.
d) restrição da liberdade e perda de bens. (CORRETO)
e) trabalhos forçados e banimento.
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Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
GAB - D
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Há previsão legal expressa de que haverá pena de privação de liberdade (art. 5º, XLVI, a, CF).
“Art. 5°. [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;”
É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5°, XLVII, c, CF).
“Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;”
b) Incorreta. É vedada a pena de banimento e de interdição de direitos (art. 5°, XLVII, d, e, CF).
“Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:
[...] d) de banimento;
e) suspensão ou interdição de direitos;”
c) Incorreta. Há previsão legal expressa de que haverá pena de prestação social alternativa (art. 5º, XLVI, d, CF).
“Art. 5°. [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
[...] d) prestação social alternativa;”
É vedada a pena de caráter perpétuo (art. 5°, XLVII, b, CF).
“Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;”
d) Correta. Há previsão legal expressa de que haverá penas de restrição da liberdade e perda de bens (art. 5º, XLVI, a, b, CF).
“Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...]
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; [...]”
e) Incorreta. São vedadas as penas de trabalhos forçados e banimento (art. 5°, XLVII, c, d, CF).
“Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:
[...] c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”