SóProvas


ID
2163886
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 5º

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Gabarito letra D.

     

    Art. 5º da CF/88

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    Art. 32, caput, do CP:

    As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

     

     

     

  • Gabarito Letra D

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo; (letra C)

    c) de trabalhos forçados; (letras A e E)

    d) de banimento; (letras B e E)

    e) cruéis;

     

    bons estudos

    #socomentealgonovo

  • Gabarito Letra D

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo; (letra C)

    c) de trabalhos forçados; (letras A e E)

    d) de banimento; (letras B e E)

    e) cruéis;

     

    bons estudos

    #socomentealgonovo

  • Errados: sublinhados

     

    a) privação da liberdade e trabalhos forçados.

     

    b) interdição de direitos e banimento.

     

    c) prestação social alternativa e caráter perpétuo.

     

    d) restrição da liberdade e perda de bens.  (CORRETO)

     

    e) trabalhos forçados e banimento.

     

  • Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    GAB - D

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Há previsão legal expressa de que haverá pena de privação de liberdade (art. 5º, XLVI, a, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;”

    É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5°, XLVII, c, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;”

    b) Incorreta. É vedada a pena de banimento e de interdição de direitos (art. 5°, XLVII, d, e, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:

    [...] d) de banimento;

    e) suspensão ou interdição de direitos;”

    c) Incorreta. Há previsão legal expressa de que haverá pena de prestação social alternativa (art. 5º, XLVI, d, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    [...] d) prestação social alternativa;”

    É vedada a pena de caráter perpétuo (art. 5°, XLVII, b, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;”

    d) Correta.  Há previsão legal expressa de que haverá penas de restrição da liberdade e perda de bens (art. 5º, XLVI, a, b, CF).

    “Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] 

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; [...]”

    e) Incorreta. São vedadas as penas de trabalhos forçados e banimento (art. 5°, XLVII, c, d, CF).

    “Art. 5°. [...] XLVII - não haverá penas:

    [...] c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”