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ID
2164267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

A CF veda expressamente que a publicidade dos atos governamentais caracterize promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO : CERTO

  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. > Princípio da publicidade/ impessoalidade

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • É lei, porém, tanta gente fazendo marketing pessoal pós obras.

  • Na lei sim, porém, vemos políticos fazendo publicidade pessoal até de implantação de um poste! kkkkkk

  • O que me dá raiva é que isso é só no papel .

  • Vôt. Achei que era impessoalidade!!

  • A CF veda expressamente que a publicidade dos atos governamentais caracterize promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

    CERTO

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Ela não tá dizendo que o princípio é da impessoalidade ou publicidade, ela tá mencionando o que tá no art da CF.

    Caso viesse afirmando que se trata do princípio da PUBLICIDADE, ai sim a questão estaria errado.

  • CORRETO

  • IMPESSOALIDADE