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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, inc XXXVII da CF/88 - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
*É vedada a criação de tribunais de exceção , por mais grave seja o crime não há exceções pela CF/88.
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É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL ADHOC!!
PMAL 2020!!
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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(NENHUMA HIPTOSE)
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Não haverá juizo ou tribunal de exceção...
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errado
deem uma olhada na súmula nº45 do STF ,a qual ainda reforça a conpetência do tribunal do júri em crimes dolosos contra à vida.
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De acordo com CF não se admite tribunal de exceção
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Não Haverá Juízo ou tribunal de exceção!
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Juízo ou tribunal de exceção!
Foi por essa logica
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TODO CRIME CONTRA A VIDA É DE COMPETENCIA DO JURI, SEJA TENTADO OU CONSUMADO.
A competência para julgar o genocídio é da Justiça Federal. E, se o genocídio for praticado por meio de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar todos os crimes é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.
PMAL Vibraaaa
Você só vence amanhã se não desistir hoje!
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Contra a vida = Tribunal do Júri Federal
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Gabarito: Errado.
Todo crime contra à vida é de competência do Tribunal do Juri.
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Não Haverá Juízo ou tribunal de exceção!
*É vedada a criação de tribunais de exceção , por mais grave seja o crime não há exceções pela CF/88.