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ID
2164288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.


Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Poder  constituinte  originário  (poder  constituinte  de  primeiro  grau  ou genuíno)  é  o  poder  de  criar  uma  nova  Constituição.  Apresenta  6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.  

    a) Político: O Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que 
    cria o ordenamento jurídico de um Estado.

    b) Inicial:  O  Poder  Constituinte  Originário  dá  início  a  uma  nova ordem  jurídica,  rompendo  com  a  anterior.  A  manifestação  do  Poder Constituinte tem o efeito de criar um novo Estado.

    c) Incondicionado:  O  Poder  Constituinte  Originário  não  se  sujeita  a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.

    d) Permanente: O Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer  tempo.  Ele  não  se  esgota  com  a  elaboração  de  uma  nova 
    Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando um novo  chamado  para  manifestar-se,  aguardando  um  novo  “momento 
    constituinte”.  

    e)  Ilimitado  juridicamente:  O  Poder  Constituinte  Originário  não  se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do Estado ou os direitos dos cidadãos, por exemplo,  sem  ter  sua  validade  contestada  com  base  no ordenamento jurídico  anterior.  Por  esse  motivo,  o  STF  entende  que  não  há possibilidade  de  se  invocar  direito  adquirido  contra  normas 
    constitucionais originárias.

    f)  Autônomo:  tem  liberdade  para  definir  o  conteúdo  da  nova Constituição.  Destaque-se  que  muitos  autores  tratam  essa característica como sinônimo de ilimitado.  

    [Trecho extraído da apostila de direito constitucional do estratégia]

  • Rompendo com a anterior... não necessariamente, ele acolhe aquilo que acredita ser útil e descarta todo o resto.

    Mas ok, Cespice.

  • gab c

    Poder constituinte originário é aquele responsável por elaborar uma nova constituição para o Estado.

    TITULAR É O POVO

    MAS QUEM EXERCE É O ESTADO

    Características:

    Permanente

    Inicial

    incondicionado

    Ilimitado

    Autônomo

    Poder primário

  • (C)

    Poder Constituinte: poder permanente que o povo tem de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional.

    Fundamento do Poder Constituinte: é a própria ideia de que a sociedade necessita de uma ordem, e o necessita porque existe um dever, dever em sentido ontológico(Realidade), que assim o determina.

    Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. 

    Características Do Poder Constituinte Originário: 

    Político

    Inicial

    Incondicionado

    Permanente

    Limitado ou Autônomo.

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.(C)

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.(C)

    Poder Constituinte Derivado: (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição.

    Características do Constituinte Derivado:

    Subordinado

    Condicionado

    Jurídico

    Derivado limitado ou Subordinado condicionado..

    Reforma constitucional e a revisão constitucional: são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.

    As limitações ao poder de revisão: Devem ser definidas no próprio texto constitucional, que pode exigir, até mesmo, a revisão completa da Constituição; caso tal informação não esteja explicita no texto, considera-se que a Constituição não pode ser completamente revista.

    Mutação Constitucional: Processo informal de mudança da Constituição, que consiste em alterações no significado e no sentido interpretativo do texto constitucional, permanecendo o referido texto inalterado.

    Emenda Constitucional ( Iniciativa ) Art °60 CF/88

    -1/3 da Câmara Ou Senado

    -Presidente da República

    -Mais da Metade Assembleias Legislativas

    Discussão e votação

    -2 Casas

    -2 Turnos

    -Quórum 3/5

    Promulgação:

    Mesa Cada Uma Das Casas

    CF/88 Classifica-se como (P.E.D.R.A F.A.N.D)

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática (Modo)

    Rígida / Semi

    Analítica

    Formal

    Autônoma

    Normativa

    Dirigente e Garantista

  • GAB C

    Poder Constituinte Originário:

    -Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior à Apesar de ser juridicamente ilimitado, encontra limites nos valores que formam a sociedade.

    - É inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.