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GABARITO: ERRADO
A CF apesar de ser rígida se submete sim ao poder constituinte derivado. A rigidez diz respeito ao processo de modificação da constituição ser mais complexo do que o da elaboração de outros tipos normativos.
Trechos do livro "direito constitucional descomplicado":
"A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.º, da Carta Política."
"O poder constituinte derivado é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais."
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A CF/88 é considerada como rígida, muito embora, se nós considerarmos que as cláusulas pétreas não admitem qualquer reforma, ela seria super-rígida. No entanto, a doutrina majoritária a classifica tão somente como sendo rígida.
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ERRADO;
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A Constituição Federal submete-se ao Poder constituinte Derivado REFORMADOR: de EMENDA ou de REVISÃO.
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Bons estudos.
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Quanto a alterabilidade/ mutabilidade / estabilidade
Classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas ou semiflexíveis e imutáveis
Rígida
É a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais
Flexível
É aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.
Semirrígida
É rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados
Imutável
É aquela incapaz de sofrer alteração.
Super-rígida:
Parte da doutrina entende ainda que existe uma classificação de constituições super-rígidas, que seriam, no geral, rígidas, mas possuiriam um núcleo imutável, como é o caso da Constituição Federal de 1988, em razão da existência de cláusulas pétreas. Vale destacar, contudo, que essa classificação não é consensual, pois outra parte da doutrina entende que a CF/88 é apenas rígida.
Poder Constituinte Derivado
é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira.
Poder Constituinte Derivado Reformador:
Modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
Poder Constituinte Derivado Decorrente:
É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à CF a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
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(E)
Segue mini resumo sobre o tema
Poder Constituinte: poder permanente que o povo tem de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional.
Fundamento do Poder Constituinte: é a própria ideia de que a sociedade necessita de uma ordem, e o necessita porque existe um dever, dever em sentido ontológico(Realidade), que assim o determina.
Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado.
Características Do Poder Constituinte Originário:
Político
Inicial
Incondicionado
Permanente
Limitado ou Autônomo.
Poder Constituinte Derivado: (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição.
Características do Constituinte Derivado:
Subordinado
Condicionado
Jurídico
Derivado limitado ou Subordinado condicionado..
Reforma constitucional e a revisão constitucional: são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
As limitações ao poder de revisão: Devem ser definidas no próprio texto constitucional, que pode exigir, até mesmo, a revisão completa da Constituição; caso tal informação não esteja explicita no texto, considera-se que a Constituição não pode ser completamente revista.
Mutação Constitucional: Processo informal de mudança da Constituição, que consiste em alterações no significado e no sentido interpretativo do texto constitucional, permanecendo o referido texto inalterado.
Emenda Constitucional ( Iniciativa ) Art °60 CF/88
-1/3 da Câmara Ou Senado
-Presidente da República
-Mais da Metade Assembleias Legislativas
Discussão e votação
-2 Casas
-2 Turnos
-Quórum 3/5
Promulgação:
Mesa Cada Uma Das Casas
CF/88 Classifica-se como (P.E.D.R.A F.A.N.D)
Promulgada
Escrita
Dogmática (Modo)
Rígida / Semi
Analítica
Formal
Autônoma
Normativa
Dirigente e Garantista
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Questão errada !
O poder constituinte decorrente derivado é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.