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ID
2164291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.


A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A CF apesar de ser rígida se submete sim ao poder constituinte derivado. A rigidez diz respeito ao processo de modificação da constituição ser mais complexo do que o da elaboração de outros tipos normativos.

    Trechos do livro "direito constitucional descomplicado":

    "A Constituição Federal de  1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas  Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado  para  aprovação de sua  modificação  (aprovação  de,  pelo  menos,  três  quintos  dos  integrantes das Casas Legislativas),  nos  termos  do  art.  60,  §  2.º, da Carta  Política." 

    "O  poder  constituinte  derivado  é  o poder de modificar a  Constituição Federal  e, também, de  elaborar as Constituições  estaduais."

  • A CF/88 é considerada como rígida, muito embora, se nós considerarmos que as cláusulas pétreas não admitem qualquer reforma, ela seria super-rígida. No entanto, a doutrina majoritária a classifica tão somente como sendo rígida.

  • ERRADO;

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    A Constituição Federal submete-se ao Poder constituinte Derivado REFORMADOR: de EMENDA ou de REVISÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • Quanto a alterabilidade/ mutabilidade / estabilidade

    Classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas ou semiflexíveis e imutáveis

    Rígida

    É a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais

    Flexível

    É aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

    Semirrígida

    É rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados

    Imutável

    É aquela incapaz de sofrer alteração.  

    Super-rígida:

    Parte da doutrina entende ainda que existe uma classificação de constituições super-rígidas, que seriam, no geral, rígidas, mas possuiriam um núcleo imutável, como é o caso da Constituição Federal de 1988, em razão da existência de cláusulas pétreas. Vale destacar, contudo, que essa classificação não é consensual, pois outra parte da doutrina entende que a CF/88 é apenas rígida.  

    Poder Constituinte Derivado 

    é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira.

    Poder Constituinte Derivado Reformador:

    Modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente

    É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à CF a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • (E)

    Segue mini resumo sobre o tema

    Poder Constituinte: poder permanente que o povo tem de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional.

    Fundamento do Poder Constituinte: é a própria ideia de que a sociedade necessita de uma ordem, e o necessita porque existe um dever, dever em sentido ontológico(Realidade), que assim o determina.

    Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. 

    Características Do Poder Constituinte Originário: 

    Político

    Inicial

    Incondicionado

    Permanente

    Limitado ou Autônomo.

    Poder Constituinte Derivado: (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição.

    Características do Constituinte Derivado:

    Subordinado

    Condicionado

    Jurídico

    Derivado limitado ou Subordinado condicionado..

    Reforma constitucional e a revisão constitucional: são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.

    As limitações ao poder de revisão: Devem ser definidas no próprio texto constitucional, que pode exigir, até mesmo, a revisão completa da Constituição; caso tal informação não esteja explicita no texto, considera-se que a Constituição não pode ser completamente revista.

    Mutação Constitucional: Processo informal de mudança da Constituição, que consiste em alterações no significado e no sentido interpretativo do texto constitucional, permanecendo o referido texto inalterado.

    Emenda Constitucional ( Iniciativa ) Art °60 CF/88

    -1/3 da Câmara Ou Senado

    -Presidente da República

    -Mais da Metade Assembleias Legislativas

    Discussão e votação

    -2 Casas

    -2 Turnos

    -Quórum 3/5

    Promulgação:

    Mesa Cada Uma Das Casas

    CF/88 Classifica-se como (P.E.D.R.A F.A.N.D)

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática (Modo)

    Rígida / Semi

    Analítica

    Formal

    Autônoma

    Normativa

    Dirigente e Garantista

  • Questão errada !

    O poder constituinte decorrente derivado é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.