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O que é o poder constituinte decorrente?
Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
Fonte:http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.WEangtIrLIU
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GABARITO: CERTO
O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por
meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 1 1 ). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.
Fonte: Direito constitucional descomplicado
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Derivado decorrente e Derivado Reformador são coisas diferentes. Na minha opinião a questão estaria errada por atribuir a característica de reforma ao Derivado Decorrente.
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Concordo com o colega Paulo Junior
O poder decorrente reformador é para modificar a CF, enquanto o decorrente, para elaboração das constituições estaduais
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Creio que passível de anulação. Ela estaria correta se tivesse mencionado o Poder Constituinte Derivado.
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O que é o poder constituinte decorrente?
Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
Fonte:http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.WEangtIrLIU
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE : É o poder atribuído aos estados membros da federação de elaborar sua próprias constituições com base e respeitando a cf de 88 e também os princípios sensíveis do art 34, vii.
bons estudos!
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O poder constituinte decorrente derivado é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.Poder constituinte decorrente derivado è aquele que elabora e modifica as constituições dos estados-membros.
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Pessoal, prestem bastante atenção!!!
Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder atribuído pelo Poder Constituinte Originário aos Estados-Membros a fim de que estes se auto-organizem por meio de suas próprias Constituições Estaduais, e essa auto-organização não significa apenas "elaborar sua própria constituição" como alguns colegas têm comentado. Trata-se de poder mais amplo que apenas escrevê-las, abrangendo também a possibilidade de modificá-las.
O Poder Constituinte Derivado Reformador somente diz respeito à reforma da CF!!!
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ORIGINÁRIO: criar uma nova constituição.
DECORRENTE: Modificar a constituição já existente.