SóProvas


ID
2164294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.

O poder constituinte decorrente é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • O que é o poder constituinte decorrente?

    Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
    Fonte:http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.WEangtIrLIU

  • GABARITO: CERTO

    O  poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de  1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por 
    meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 1 1  ).  É,  portanto,  a  competência  atribuída  pelo  poder constituinte originário aos  estados-membros  para  criarem  suas  próprias  Constituições,  desde que observadas  as  regras  e  limitações  impostas  pela Constituição  Federal. 

    Fonte: Direito constitucional descomplicado

  • Derivado decorrente e Derivado Reformador são coisas diferentes. Na minha opinião a questão estaria errada por atribuir a característica de reforma ao Derivado Decorrente. 

  • Concordo com o colega Paulo Junior

    O poder decorrente reformador é para modificar a CF, enquanto o decorrente, para elaboração das constituições estaduais

  • Creio que passível de anulação. Ela estaria correta se tivesse mencionado o Poder Constituinte Derivado.

  • O que é o poder constituinte decorrente?

    Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
    Fonte:http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.WEangtIrLIU

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE : É o poder atribuído aos estados membros da federação de elaborar sua próprias constituições com base e respeitando a cf de 88 e também os princípios sensíveis do art 34, vii.

    bons estudos!

  • O poder constituinte decorrente derivado é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.Poder constituinte decorrente derivado è aquele que elabora e modifica as constituições dos estados-membros.

  • Pessoal, prestem bastante atenção!!!

    Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder atribuído pelo Poder Constituinte Originário aos Estados-Membros a fim de que estes se auto-organizem por meio de suas próprias Constituições Estaduais, e essa auto-organização não significa apenas "elaborar sua própria constituição" como alguns colegas têm comentado. Trata-se de poder mais amplo que apenas escrevê-las, abrangendo também a possibilidade de modificá-las.

    O Poder Constituinte Derivado Reformador somente diz respeito à reforma da CF!!!

  • ORIGINÁRIO: criar uma nova constituição.

    DECORRENTE: Modificar a constituição já existente.