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ID
2164303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

A PM foi acionada para solucionar confusão praticada por gangues em determinada área de Brasília. Ao avistar a viatura policial, um dos participantes, para evitar a atuação da polícia, ateou fogo em ônibus de transporte urbano que passava pelo local. Nessa situação, referido participante responderá pelo crime de incêndio qualificado — além de outros delitos que tenha praticado ou que venham a resultar da ação incendiária —, cujo elemento subjetivo é o dolo de perigo, ou seja, a vontade livre e consciente de produzir risco de dano à incolumidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
    OBS: Não concordo com o gabarito pois aumento de pena é circunstância agravante e não qualificadora como aponta a questão, visto que não aumenta a pena do delito em abstrato.

  • Está errado. Responde por incêndio majorado e não qualificado.

  • Também fiquei na dúvida, pois além das explicações acima, o final da questão diz que o elemento subjetivo do agente era "dolo de perigo, ou seja, a vontade livre e consciente de produzir risco de dano à incolumidade pública.'', mas na verdade o elemento subjetivo, segundo a introdução da questão, era ''evitar a atuação da polícia''.

  • Existe incêndio qualificado ?
  • Respondendo a pergunta do Matheus Santos, não! Apenas majorado.

  • Quando esses examinadores vão aprender sobre a diferença entra qualificadora e majorante?

  • Gabarito duvidoso. Na época deve ter passado batido, hoje iria chover de recursos. O incêndio no transporte coletivo é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.

  • Pra quem falou que não existe incêndio qualificado, de acordo com www.jusbrasil.com.br EXISTE SIM!! Pra os não assinantes GABA: CERTO Cuidado com comentários, sempre leiam mais de um para ter uma visão mais ampla antes de tomar como verdade...
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    CP 

    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.