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Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
OBS: Não concordo com o gabarito pois aumento de pena é circunstância agravante e não qualificadora como aponta a questão, visto que não aumenta a pena do delito em abstrato.
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Está errado. Responde por incêndio majorado e não qualificado.
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Também fiquei na dúvida, pois além das explicações acima, o final da questão diz que o elemento subjetivo do agente era "dolo de perigo, ou seja, a vontade livre e consciente de produzir risco de dano à incolumidade pública.'', mas na verdade o elemento subjetivo, segundo a introdução da questão, era ''evitar a atuação da polícia''.
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Existe incêndio qualificado ?
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Respondendo a pergunta do Matheus Santos, não! Apenas majorado.
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Quando esses examinadores vão aprender sobre a diferença entra qualificadora e majorante?
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Gabarito duvidoso. Na época deve ter passado batido, hoje iria chover de recursos. O incêndio no transporte coletivo é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.
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Pra quem falou que não existe incêndio qualificado, de acordo com www.jusbrasil.com.br
EXISTE SIM!!
Pra os não assinantes
GABA: CERTO
Cuidado com comentários, sempre leiam mais de um para ter uma visão mais ampla antes de tomar como verdade...
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
CP
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.