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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Se for para beneficiar o réu a lei penal anterior ou posterior poderá ser aplicada mesmo com transito em jugado.
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Se tivesse "DEVE" estaria errado. Mas como tem "PODE" está correto, pois é facultado ao juiz apos o tramite em julgado.
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Exemplo, o crime de adultério... não existe mais.
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CF/88, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Lei penal no tempo
CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Redação meio confusa da questão, mas lendo calma se torna uma questão fácil.
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LEIS POSTERIORES BENÉFICAS TEM EFEITO RETROAGÍVEL , LEIS MAIS SEVERAS SÓ PARA EFEITOS FUTUROS.
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CERTO.
" A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente."
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Bons Estudos.
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Regra é a Irretroatividade.
Porém pode retroagir para beneficiar o Réu e não esquecer da ultratividade (que aplica-se as fatos posteriores a sua vigência) que se aplica para lei excepcionais e temporárias.
e não é demais lembrar que analogia é vedado no direito penal, mas adivinha?! pode analogia para beneficiar. Wooo
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Princípio da IRRETROATIVIDADE da Lei Penal ou da RETROATIVIDADE da Lei mais benéfica: a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu
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Retroatividade benéfica para o réu, ainda que transitado em julgado.
Gabarito - C
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