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CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
Trata-se da não admissão de provas obtidas por meios ilícitos, como a tortura. Essa vedação tem caráter absoluto. Pode se falar também do princípio da vedação das provas derivadas das ilícitas, ou teoria Fruits of the Poisonous Three.
Essa teoria enfatiza que se a árvore estiver alocada em solo contaminado, os frutos também serão contaminados, visto que o seu desenvolvimento utiliza matéria-prima do solo.
Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
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PROVAS ILÍCITAS SÃO ADMITIDAS SOMENTE EM BENEFICIO AO RÉU .
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PROVAS ILEGAIS (Gênero)
2 espécies:
Provas ilícitas
Obtidas por meio de violação de direito material
Provas ilegítimas
Obtidas por meio de violação de normas de direito processual
Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
Provas derivadas das ilícitas
Teoria dos frutos da arvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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ILÍCITAS = 8 LETRAS --> Violação MATERIAL
ILEGÍTIMAS= 10 LETRAS --> Violação PROCESSUAL
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Art. 157. (CPP) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PROVAS ILÍCITAS SÃO ADMITIDAS SOMENTE EM BENEFICIO AO RÉU .
GAB: CERTO
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GAB:CERTO
- De acor com o artigo 157° do cpp as provas ilicitas deverão ser desentranhadas do processo bem como as derivadas das ilícitas com base na TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
- lembrando que há diferença entre prova ilícita (é aquela que é obitida por meio de uma pratica criminosa violando o direito penal) e ilegítima ( é aquela obtida por meio de uma conduta que viola as normas processuais e nao configura crime )
- Porém as provas ilícitas poderão ser usadas no processo quando forem o único meio de comprovas a inocência do réu