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Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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LUATA
LUA - Quanto ao lugar, ubiquidade para comissivos e atividade para omissivos;
TA - Quanto ao tempo, atividade.
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Essa questão mistura o lugar e o tempo do crime para tentar confundir. Vamos separar as coisas:
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. (Teoria da atividade)
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Teoria da ubiquidade). Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (Teoria da atividade)
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Gabarito: errado.
Decorei assim:
LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade
LATA pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos
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Para o tempo do crime é utilizada a teoria da atividade no Direito Penal Militar e comum.
Quanto ao local do crime, em relação à omissão o CPM se vale da teoria da atividade; porque nos casos de crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Já nos casos de crimes comissivos (ação) adota a teoria da ubiquidade, pois se considera o fato praticado no local onde se desenvolveu a atividade criminosa, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Direito Penal Militar. Coleção Resumo para concursos.2017. Editora Juspodivm, p.22.
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LUGAR DO CRIME
COMISSIVO UBIQUIDADE
OMISSIVO ATIVIDADE
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Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade ou ação
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EU GRAVEI ASSIM:
LUATA
LUGAR - UBIQUIDADE (AÇÃO OU RESULTADO, COMISSIVO) - ATIVIDADE (OMISSIVO)/ TEMPO - ATIVIDADE
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Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Aqui está a explicitação da teoria da atividade, a mesma adotada pelo Código Penal. Atenção à exceção! No caso do crime continuado ou permanente, aplica-se a lei penal mais grave, caso sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou permanência, nos termos da Súmula nº 711 do STF.
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lucao x taco.
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#PMMINAS