SóProvas


ID
2164393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.


Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do local onde o militar serve, no caso, no próprio DF.

  • Gabarito: errado.

     

    Acredito que o que Deivid Fontes comentou tem por base a Súmula 78 do STJ:

    Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

    Comentário: o que importa é o local de origem a que o militar é vinculado. Não importa o local do crime, com relação a crime militar. (Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2268373/direito-processual-penal-ii)

     

    Mas e se fosse militar das Forças Armadas? A competência seria da Auditoria da 4ª CJM (de MG) por prevenção? Se sim, nessa hipótese, o gabarito seria certo. O CPPM diz que:

       Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

     

     

    Ajudem! ;)

  • Quem julga é a justiça militar do próprio serviço, independentemente de onde praticado

    Abraços

  • No caso de militar da ativa, não sendo possível determinar o local da infração, a competencia é o local da unidade, navio, força ou orgão onde estiver servindo. NÃO lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização. Observar o Art. 96 CPPM.

    Logo, devemos observar, no caso de militar da ativa:

    Primeiro - onde foi praticada a infração.

    Segundo - qual unidade, navio, força ou orgão está servindo o militar.

  • Julgamento no local da farda, metáfora para indicar que é onde exerce suas atribuições

  • Súmula 78 - STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

  • Prevento ---------> juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa

  • GAB E

    IA SER JULGADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DA DF, O ÓRGÃO EM QUE O PM É LOCALIZADO

  •   Lugar de serviço

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    Trata-se, de um exceção da competência por PREVENÇÃO.

  •  ✅ GABARITO "ERRADO"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Segundo a Súmula 78 do STJ, a competência para processar e julgar o MILITAR ESTADUAL será da Justiça Militar (ou TJ) de onde ele é vinculado (onde ele serve), ainda que o crime seja cometido em unidade federativa diversa.

    Mas quanto ao INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, será presidido pela autoridade de onde o crime militar foi cometido, ainda que o militar esteja vinculado em outra UF.

  • Por que aqui não cabe analisar o disposto no artigo 88 do CPPM, alguém sabe responder?

  • modo ESPECIAL:   pela sede do lugar de serviço. 

  • Residência do acusado