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ID
2164402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue os item a seguir.

Considere que, no curso da instrução probatória de processo para a apuração de crime militar, tenha sido instaurado incidente de insanidade mental, por pairarem dúvidas quanto à saúde mental do acusado. Considere, ainda, que, realizada a perícia, tenha concluído o laudo pela inimputabilidade do acusado, em razão de doença mental, que, ao tempo do crime, suprimiu sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o acusado será absolvido de imediato, independentemente da conclusão do processo, sendo declarada a sua inimputabilidade com a aplicação da medida de segurança correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Gab.:ERRADO

     

    Art. 160, Parágrafo único, CPPM. Concluindo os peritos pela inimputabilidade relativa do indiciado, ou acusado, nos têrmos do parágrafo único do artigo 48 do Código Penal Militar, o inquérito ou o processo prosseguirá, com a presença de defensor neste último caso. Sendo condenatória a sentença, será aplicada a medida de segurança prevista no art. 113 do mesmo Código.

     

    Bons estudos. 

  • Art. 160. Se os peritos concluírem pela inimputabilidade penal do acusado, nos têrmos do art. 48 (preâmbulo) do Código Penal Militar, o juiz, desde que concorde com a conclusão do laudo, nomear-lhe-á curador e lhe declarará, por sentença, a inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança correspondente.

  • O erro da assertiva está ao afirmar que "o acusado será absolvido de imediato, independentemente da conclusão do processo, sendo declarada a sua inimputabilidade com a aplicação da medida de segurança correspondente.


    Vejamos o dispositivo do CPPM que disciplina a matéria:


    "Art. 160. Se os peritos concluírem pela inimputabilidade penal do acusado, nos têrmos do art. 48 (preâmbulo) do Código Penal Militar, o juiz, desde que concorde com a conclusão do laudo, nomear-lhe-á curador e lhe declarará, por sentença, a inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança correspondente."



    Se é necessária sentença--------------------> o processo será concluído








  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

    Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.

    Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.

  • Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade

    Abraços

  • Boa noite. A medida de segurança e a incidência de sentença condenatória ou absolutória atingirá o réu ( condenado ou absolvido), independentemente. Doutra forma ocorre no CPB. A claro rigor profundo no que se refere ao tema no CPM em comparação ao CPB. VIDE ART 3 CPPM.