-
Conforme art. 107 da Lei 7.289/1984 - Estatuto da PM-DF, o qual transcrevo "O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar", o PM será demitido ex officio sem direito a qualquer tipo de indenização.
-
Em caso de expulsão (praça) ou demissão (oficial), o PM sai do jeito que entrou: sem nada.
-
"O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar."
Uma mão na frente e a outra atrás.
-
ERRADO
Lei 7.289/84, Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
-
O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar kkk
-
Vai embora com uma mão na frente e outra atrás
-
O oficial que perde seu posto ou patente será demitido, sem proventos nenhum, porque fora aplicada uma punição, em sentença.
A saga continua...
Deus!