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ID
2165254
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambienta. O Sisnama é constituído de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações incluídas pelo Poder Público, sendo estruturado da seguinte forma:

O Conselho de Governo, órgão (______), deve assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão (______),deve assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O Ministério do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão (______), deve planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, são os órgãos (________).

Assinale a alternativa que apresenta as palavras que preenchem CORRETAMENTE as lacunas, na ordem em que aparecem no texto.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938/81

    Art. 6º

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • CONAMA - Consultivo e deliberativo

  • ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conama

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTOR: Ibama e Instituto Chico Mendes

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Estaduais e do DF

    ÓRGÃOS LOCAIS: Municipais

  • Gaba: C. Superior – consultivo e deliberativo – central – executores.

    - Órgão Superior - Conselho de Governo – assessora Presidente na formulação das políticas nacionais

    - Órgão Consultivo/deliberativo CONAMA (composição multifacetada) – propõe diretrizes ao Conselho de Governo e delibera sobre padrões e normas.

    STJ - Pode editar no rmas no exercício de sua competência.

    -Órgão Central – MMA (era SEMA) – Planeja e coordena a política nacional

    - Órgãos executores –

    IBAMA (fiscalização e licenciamento ambiental).

    ICMBio (unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção).

    IBAMA tem possibilidade de exercício supletivo do p.pol. em caso de omissão. Art. 6º, III)

     

    - Órgãos seccionais (estaduais) e locais (municipais). O Município só é inserido no SISNAMA se criar Conselho de Meio Ambiente e dispor de profissionais legalmente habilitados.