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Cai direitinho!...por falta de atenção!!
A questão pede APENAS as possibilidades em que a exoneração ocorre de ofício!
Portanto, ALTERNATIVA A.
Lei 8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Apenas complementado o comentário da colega Sara
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ( I )
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. ( II )
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente; ( IV )
II - a pedido do próprio servidor. ( III )
Gabarito: A
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Cai!!!
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Eu pensava que quando ele pedia a demissão era exoneração também, haja vista não teve causa para ser punido com demissão.
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Marcela, exoneração a pedido(servidor pede, não é igual a demissão que é penalidade) é diferente de ofício, conforme alguns colegas acrescentaram abaixo na letra de lei.
espero ter ajudado.
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Responder aqui para não errar na prova. Muita atenção preciso ter. Prosseguindo, progredindo ...
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APENAS ACRESCENTANDO UMA INFORMAÇÃO :
CRIA-SE O VÍNCULO JURÍDICO NO ATO DA POSSE , LOGO , SE O SERVIDOR TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO SERÁ EXONERADO DE OFÍCIO.
NOS VEMOS NA POSSE !
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Reparem, se é de ofício é pq não foi solicitada, ou seja, não foi a pedido. O item III diz "a pedido", logo, é certo que este item está errado, observando as alternativas, o única que não consta o item III é a "A".
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Errei por falta de atenção...não li que era exoneração de ofício...
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Decoreba e uma boa atenção.
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Se é de oficio não pode ser a requerimento do servidor. Questão de interpretação.
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EXONERAÇÃO PODE SER FEITA:
1 A PEDIDO DO SERVIDOR
2 DE OFÍCIO
> QUANDO NÃO SATISFEITAS AS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
> QUANDO TENDO TOMADO POSSE O SERVIDOR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO ( 15 DIAS)
OBS: Essas hipóteses de EXONERAÇÃO previstas na 8112/90 são para O SERVIDOR NÃO ESTÁVEL!!!!
PORÉM A CF PREVÊ ALGUMAS SITUAÇÕES DE EXONERAÇÃO QUE ALCANÇAM O SERVIDOR ESTÁVEL!!!
1 MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESENPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR E GARANTIDA AMPLA DEFESA (ART.41)
2 CORTE DE DESPESAS COM EXCESSO DE PESSOAL (ART.69)
APOSTILA ALFACON
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I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. (8112/90)
II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.(8112/90)
III- a pedido do próprio servidor. (DOUTRINA)
IV-a juízo da autoridade competente. (DOUTRINA)
Prevista na CF 88
1)Avaliação períodica de desepenho
2)Ultrapassar limites de teto com gasto com funcionalismo público.
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>>>“O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia” – Robert Collier, escritor
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GABARITO A
Lei 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Me pegou na exaustão, pois já foi o dia todo estudando... Mas, na prova, você não me pega com uma dessa!
FFF.
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a juízo da autoridade competente -> Exoneração de cargo em comissão feito por quem indicou Art. 35