SóProvas


ID
2165377
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à exoneração de ofício de servidor de cargo efetivo, prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a mesma dar-se-á

I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

III- a pedido do próprio servidor.

IV- a juízo da autoridade competente.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Cai direitinho!...por falta de atenção!!

    A questão pede APENAS as possibilidades em que a exoneração ocorre de ofício! 

    Portanto, ALTERNATIVA  A.

     

    Lei 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

  • Apenas complementado o comentário da colega Sara

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ( I )

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.  ( II )


    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

     I - a juízo da autoridade competente; ( IV  )

    II - a pedido do próprio servidor.  ( III )

     

    Gabarito: A

  • Cai!!!

  • Eu pensava que quando ele pedia a demissão era exoneração também, haja vista não teve causa para ser punido com demissão.

  • Marcela, exoneração a pedido(servidor pede, não é igual a demissão que é penalidade) é diferente de ofício, conforme alguns colegas acrescentaram abaixo na letra de lei.

     

    espero ter ajudado.

  • Responder aqui para não errar na prova. Muita atenção preciso ter.  Prosseguindo,  progredindo ...

  • APENAS ACRESCENTANDO UMA INFORMAÇÃO :

     

    CRIA-SE O VÍNCULO JURÍDICO NO ATO DA POSSE , LOGO , SE O SERVIDOR TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO SERÁ EXONERADO DE OFÍCIO.

     

    NOS VEMOS NA POSSE !

  • Reparem, se é de ofício é pq não foi solicitada, ou seja, não foi a pedido. O item III diz "a pedido", logo, é certo que este item está errado, observando as alternativas, o única que não consta o item III é a "A". 

  • Errei por falta de atenção...não li que era exoneração de ofício...

  • Decoreba e uma boa atenção.

  • Se é de oficio não pode ser a requerimento do servidor. Questão de interpretação.

  • EXONERAÇÃO PODE SER FEITA:

    1 A PEDIDO DO SERVIDOR

    2 DE OFÍCIO

    > QUANDO NÃO SATISFEITAS AS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    > QUANDO TENDO TOMADO POSSE O SERVIDOR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO ( 15 DIAS)

     

     

    OBS: Essas hipóteses de EXONERAÇÃO  previstas na 8112/90 são para  O SERVIDOR NÃO ESTÁVEL!!!! 

    PORÉM A CF PREVÊ ALGUMAS SITUAÇÕES DE EXONERAÇÃO QUE ALCANÇAM O SERVIDOR ESTÁVEL!!!

     

     

    1 MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESENPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR E GARANTIDA AMPLA DEFESA (ART.41)

     

    2 CORTE DE DESPESAS COM EXCESSO DE PESSOAL (ART.69)

     

    APOSTILA ALFACON

  • I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. (8112/90)

    II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.(8112/90)

    III- a pedido do próprio servidor. (DOUTRINA)

    IV-a juízo da autoridade competente. (DOUTRINA)

    Prevista na CF 88

    1)Avaliação períodica de desepenho 

    2)Ultrapassar limites de teto com gasto com funcionalismo público.

     

    >

    >>

    >>>“O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia” – Robert Collier, escritor

  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Me pegou na exaustão, pois já foi o dia todo estudando... Mas, na prova, você não me pega com uma dessa!

     

    FFF.

  •  a juízo da autoridade competente -> Exoneração de cargo em comissão feito por quem indicou Art. 35