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ID
2165380
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei Federal n.º 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos de lei 8.112/ 90

     

    a) CORRETA. Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    b) ERRADA Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.   

     

    c) ERRADA.  Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    d) ERRADA. Art. 156, § 2º  Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

     

    e) ERRADA, visto que não há nenhuma condição para o acompanhamento do processo.   Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. 

  • Decisões administrativas NÃO transitam em julgado!!!

     

    Fé em Deus!

  •  Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112 

     

    (a)  Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    (b) Art. 149, § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    (c) Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    (d) Art. 156, § 2o  Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

     

    (e) Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

  • Gab A

      "Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

            § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    L 8112

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

  • Revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação.

  • REVEL É QUEM NÃO OFERECE DEFESA NO PRAZO LEGAL.

    ATENTEM-SE que tanto na lei 8.112/90, quanto na lei 9.784/99, HÁ A REVELIA, mas não há os efeitos da revelia.

    Os fatos delineados nos autos não serão presumidamente considerados verdadeiros só pelo simples fato do cara ser revel (como acontece no processo judicial).