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Dispositivos da Lei 9.784/99
a) ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
b) ERRADA. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) ERRADA. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
d) CERTA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
e) ERRADA. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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Não podem ser objeto de delegação (NOREX) - art. 13
1) Edição de atos de caráter NOrmativo
2) Decisão de REcursos administrativos
3) Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
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NOREX? Toma ai um mais fácil: ***CENORA***
3) Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
1) Edição de atos NOrmativo
2) Decisão de Recursos Administrativos
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GABARITO - LETRA D
a) a decisão de recursos administrativos NÃO pode ser objeto de delegação.
b) a revogação de um ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, DEVE RESPEITAR direito adquirido a terceiros.
c) os processos administrativos poderão se iniciar po PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO OU DE OFÍCIO.
d) CORRETA
e) é IMPEDIDO que o servidor ou autoridade atue em processo administrativo cuja matéria seja de seu interesse direto ou indireto, desde que o mesmo comunique o fato à autoridade competente.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos.”
B- Incorreta. Art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
C- Incorreta. Art. 5 da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
D- Correta. Art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
E- Incorreta. Art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.”
GABARITO DA MONITORA: “D”