Alternativa CORRETA letra A
Princípio da Universalidade: o § 5º do artigo 165 da CF preceitua que: "a lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Para José Afonso da Silva este Princípio reza que: Receitas e despesas devem constar da Lei ORÇAMENTÁRIA. Possibilita ao Poder Legislativo por ocasião da análise da proposta orçamentária:
- Conhecer a priori TODAS as fontes de recursos e a forma de aplicação por parte do governo;
- Impedir o Executivo de realizar qualquer operação orçamentária sem a devida autorização.
Segundo SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo.
7ª edição, São Paulo: Atlas, 2004:
Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos.