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ID
2165458
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as diretrizes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no processo licitatório em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I- Produzidos no país.
II- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
IV- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras legais de acessibilidade.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    Art. 3o ...

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • MACETE:  PBTD

     

    País

    Brasileira

    Tecnologia

    Deficiente


    Gab. E

  • CUIDADO COM CÓDIGO DESATUALIZADO, o inciso V que dispõe:

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    FOI Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015.

  • Ne Vislaini Almeida, meu codigo tambem está desatualizado...a lei 8666 foi modificada e atentem-se.

    Art. 3o § 2o 

     

    GABARITO ''E''