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ID
2165761
Banca
FAFIPA
Órgão
UFFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É princípio dos serviços públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    1. Continuidade:
    o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.


    2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.


    3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.


    4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.


    5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:


    a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.


    b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.


    c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.


    d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.


    e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.


    f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.


    g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.


    h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.


    i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.


    j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.


    Para Hely Lopes Meirelles, são princípios do serviço público:


    a. Princípio da permanência (continuidade).


    b. Princípio da generalidade (universalidade).


    c. Princípio da modicidade.


    d. Princípio da Cortesia.

    http://www.tecnolegis.com/PrincipiosSpublico

     

  • GABARITO: A

    Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio. Periodicamente deve ser feita uma avaliação sobre o proveito do serviço prestado, com o objetivo de adequar o serviço à demanda social. Em face da importância dessa adequação da Administração, a Emenda Constitucional nº 19/98 incluiu no artigo 37 na CF/88 o princípio da eficiência entre os já postulados para guiar os objetivos administrativos (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Conforme a redação desse dispositivo, a única alternativa que não traz um princípio do serviço público é a letra A: princípio da exorbitância.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O princípio da exorbitância não consta no ordenamento jurídico como um princípio do serviço público.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. A permanência, também chamada de continuidade, impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    ALTERNATIVA C: CORRETA. A generalidade impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A