R: Errado
De acordo com Art.6º da lei 8.666, vejam as diferencas:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos... ( Por isso 'e possivel iniciar a licitacao apenas com o projeto Basico)
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra...