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Gabarito - Letra A
Lei 8666/93
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (Letra A - MODIFICAÇÃO UNILATERAL, E NÃO BILATERAL)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução; (Letra B)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (Letra C)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (Letra D)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
bons estudos
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CLAUSULAS EXORBITANTES:
PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
RESCISÃO UNILATERAL
APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA NOS BENS DA CONTRATADA
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
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A prerrogativa é a modificação UNILATERAL!!
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GAB.: A
FARAÓ EXIGE RESTRIÇÕES
F iscalizar
A aplicar sanções
R escindir unilateralmente
A lterar unilateralmente
O cupar temporariamente (não é qualquer caso)
EXIGE exigência de garantias
RESTRIÇÕES à oposição da exceção do contrato não cumprido
Além dos incisos do art. 58, também são consideradas cláusulas exorbitantes a exigência de garantia (ver art. 56) e as restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (ver art. 78, XV).
Fonte: Grifo em azul -> Lei 8666 Esquematizada Estratégia Concursos
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FARAÓ EXIGE RESTRIÇÕES
F iscalizar
A aplicar sanções
R escindir unilateralmente
A lterar unilateralmente
O cupar temporariamente (não é qualquer caso)
EXIGE exigência de garantias
RESTRIÇÕES à oposição da exceção do contrato não cumprido
Além dos incisos do art. 58, também são consideradas cláusulas exorbitantes a exigência de garantia (ver art. 56) e as restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (ver art. 78, XV).
Fonte: Grifo em azul -> Lei 8666 Esquematizada Estratégia Concursos
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a modificação bilateral não seria exorbitante.
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Cláusulas exorbitantes- FARAÓ
- Fiscalização do contrato;
- Aplicação de sanção;
- Rescindir unilateralmente;
- Alterar unilateralmente;
- Ocupação temporária.
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Gravando para revisão
Cláusulas exorbitantes- FARAÓ
- Fiscalização do contrato;
- Aplicação de sanção;
- Rescindir unilateralmente;
- Alterar unilateralmente;
- Ocupação temporária.
(comentários dos colegas)