Gab. C
O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestirse de quaisquer das formas admitidas em direito.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
Gabarito Letra C
a) Autarquia (ERRADO)
"I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Art 5º, Inciso I do Decreto Lei 200/67:
b) Sociedade de Economia Mista (ERRADO)
"III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." Art 5º, Inciso III do Decreto Lei 200/67:
c) Empresa Pública (CERTO)
"II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Art 5º, Inciso II do Decreto Lei 200/67:
d) Fundação Pública (ERRADO)
"IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." " Art 5º, Inciso IV do Decreto Lei 200/67:
Fonte: Art 5º - Decreto Lei 200/67: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm
Bons estudos!