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ID
2166502
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, com o objetivo de exercer uma atividade econômica que o governo seja levado a exercer, é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestirse de quaisquer das formas admitidas em direito.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 

  • Gabarito Letra C

     

    a) Autarquia (ERRADO)
    "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Art 5º, Inciso I do Decreto Lei 200/67: 

     

    b) Sociedade de Economia Mista (ERRADO)
    "III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." Art 5º, Inciso III do Decreto Lei 200/67:

     

    c) Empresa Pública (CERTO)
    "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Art 5º, Inciso II do Decreto Lei 200/67:

     

    d) Fundação Pública (ERRADO)
    "IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." " Art 5º, Inciso IV do Decreto Lei 200/67:

     

    Fonte: Art 5º -  Decreto Lei 200/67: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

    Bons estudos!

  • Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.         

  • Autarquia: direito público / não precisa abrir empresa e não paga impostos / começa e termina atraveś de lei / não exerce atividade econômica, ex.: INSS, IBAMA;
    Empresa pública: direito privado / precisa abrir empresa e recolhe impostos / pode exercer atividade econômica, ex.: Caixa, BB;
    Empresa mista: direito privado / empresa na forma de sociedade anônima / governo tem maioria das ações / precisa abrir empresa e recolhe impostos / pode exercer atividade econômica / , ex.: Petrobrás;
    Empresa privada: dispensa comentário
    Fundação: direito privado / precisa de autorização / sem fins lucrativos /  são em áreas que o governo precisa / pode ter participação financeira de empresas parceiras, ex.: IBGE

  • Letra C 

    Decreto 200/67 

    Art.5 

     II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

  • Empresa Pública -》Personalidade Jurídica de Direito Privado. Integra a administração Indireta