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ID
2166505
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos devem ter as seguintes características, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Características dos contratos administrativos:

     


    1. Administração atua nessa qualidade, ou seja, com supremacia e visando sempre ao interesse
    público.
    2. São regulados pelos princípios de direito público e, supletivamente, pelos princípios de direito
    privado.
    3. Existência das cláusulas exorbitantes.
    4. Natureza de contrato de adesão (cláusulas fixadas unilateralmente pela Administração).
    5. Natureza pessoal, intuitu personae (não podem ser transferidos a terceiros).
    6. Formalismo.
    7. Mutabilidade.
    8. Contratos de seguro, ټnanciamento, locação em que a Administração é locatária, prestação de
    serviço público em que a Administração é usuária: aplicam-se predominantemente as normas de
    direito privado e, no que couber, os princípios de direito público e as normas gerais da Lei no
    8.666/1993.

     

    Gabarito letra D

  • GABARITO: LETRA D. Os contratos, públicos ou privados, são acordos de vontades. Portanto, em sua formação, os contratos são bilaterais. Essa é a primeira e principal diferença entre atos e contratos: os primeiros são declarações ou manifestações unilaterais e os últimos se formam mediante manifestações bilaterais de vontades. 

    (...)

    Podemos conceituar contrato administrativo como o ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público. 

    (...)

    A doutrina administrativista costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais (embora se trate de contratos de adesão) e, em regra, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação). Além dessas caracterís- ticas, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, somente inexigível, dispensada ou dispensável nos casos previstos na lei. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  • - Bilateral

    - Consesual

    - Comulativo

    - Oneroso

    - Intuito personae

    - Prazo determinado

  • Co.F.O.CO.I.BI: 

     

    Consensuais, Formais (Escrito), Onerosos, Comutativo, Intuito Personae, Bilaterais. 

     

    Via de regra o contrato administrativo é escrito, salvo o de pequenas compras (não serviços), valor não superior a R$4.000,00 (5% compra na modalidade Convite) .

  • GABARITO D

    Características Contratos Administrativos:

    1)Consensual- simples ajustamento vontade das partes

    2) Comutativo- prestação e a contraprestação das partes previamente determinadas

    3)Formais- utilização forma de contrato determinado em lei, em regra será escrito

    4)Bilaterais ou sinalagmático- impões obrigações recíprocas e simultâneas às partes contratantes

    5) Personalíssimos- somente a pessoa jurídica ou física selecionada poderá prestar o serviço/fornecer a mercadoria contratada.

    6)Mutabilidade

    7)Oneroso- ônus contrato é repartido entre partes contratantes

    8)Contrato de adesão- não admite discussão claúsulas contratuais entre as partes

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo. Gabriela Xavier

  • Os contratos administrativos são intuito personae.

  • DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    -- COMUTATIVO - PRESTAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO DAS PARTES SÃO PREVIAMENTE DETERMINADAS.

    -- CONSENSUAL - SIMPLES AJUSTAMENTO DE VONTADE DAS PARTES;

    -- CONTRATO DE ADESÃO - NÃO ADMITE A DISCUSSÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS ENTRE AS PARTES;

    -- ONEROSO - REPARTIDO ENTRE AS PARTES;

    -- SINALAGMÁTICO OU BILATERAL - IMPÕE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS E SIMULTÂNEAS ÀS PARTES CONTRATANTES;

    -- PERSONALÍSSIMO - SOMENTE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA SELECIONADA PODERÁ PRESTAR O SERVIÇO/ FORNECER A MERCADORIA CONTRATADA.

    -- FORMAL - FORMA DO CONTRATO DETERMINADA NA LEI; INDISPENSÁVEL A VALIDADE DO CONTRATO.

  • intuitu personae