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ID
2166517
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.666/93 faculta a Administração Pública a exigência de garantias à execução do contrato. No entanto, quando previsto no edital, essas garantias podem ser de vários tipos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (letra c)

    II - seguro-garantia; (letra d)

    III - fiança bancária. (letra a)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

    *as bancas adoram cobrar o limite da garantia

     

    bons estudos

  • TIPOS DE GARANTIAS (F.udeu, D.S.T!)

    Fiança Bancária

    Dinheiro

    Seguro-Garantia

    Títulos da Dívida Pública

    Obs: não existe uma ampla escolha por parte do contratado. A exemplo se tem a impossibilidade de oferecer como garantia Títulos da Dívida Agrária ou Cheques.