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ID
2166520
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, via de regra, devem ser cumpridos na sua integralidade. Porém, por vezes, por variados motivos, há a inexecução do mesmo. Sobre esse tema, em especial, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (A), regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

      XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias (C), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos (D) devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe (B), configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.        

  • Suspensão da execução = + 120 dias

     

    Atraso no pagamento = + 90 dias

  • " casos previstos no inciso XIV do artigo 78"

    essa banca IDIB...

  • Complementando...

    Fato do príncipe- há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que atinge diretamente a relação contratual.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo. Gabriela Xavier

  • diretamente ou indiretamente??

     

  • GABARITO = D

     

     

  • c)   Excetuando os casos previstos no inciso XIV do artigo 78, a suspensão do contrato por mais de 120 (cento e vinte) dias por parte da contratante, desobriga a contratada a cumprir as cláusulas assumidas até a regularização do contrato. 

    90 (noventa)

    GAB: C

  • CASOS DE DESOBRIGAÇÃO DA CONTRATADA POR DESCUMPRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :

     

     suspensão do contrato por mais de 120 (cento e vinte) dias por parte da contratante...

     

     atraso do pagamento por parte da contratante por mais de 90 DIAS

     

  • ART.78 XV LEI 8666/93:

    O ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DE OBRAS, SERVIÇOS OU FORNECIMENTO, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO.


  • PARA MIM A LETRA D TAMBÉM ESTA ERRADA, POIS SÃO 90 DIAS E NÃO 120 DIAS.

     

    ART.78 XV LEI 8666/93:

    ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DE OBRAS, SERVIÇOS OU FORNECIMENTO, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO.

  • Art. 78

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    D

  • O atraso do pagamento por parte da contratante por mais de 90 dias caracteriza a inadimplência e assegura ao contratado a suspensão dos serviços ou fornecimento de bens, excetuando os casos previstos no inciso XV do artigo 78.

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • RECISÃO

    HIPOTÉSES RECISÃO

    UNILATERAL I - CULPA DE QUEM CONTRATEI: FICA LIGADO: Administrado ñ reincide contrato de forma unilateral : I - Ñ cumprimento Cláusulas contratuais Especificações Projetos Prazos II -  Cumprimento irregular  Cláusulas contratuais Especificações Projetos Prazos III -  Lentidão seu cumprimento Levando a adm a comprovar impossibilidade conclusão  Obra Serviço Fornecimento Nos prazos estipulados IV -  Atraso injustificado início Obra Serviço Fornecimento PENALIDADE Multa mora V -  Paralização Obra Serviço Fornecimento Sem Justa causa Prévia comunicação à Adm VI - Subcontratação Total Parcial Do seu objeto Associação do contratado com outrem Cessão Transferência Bem como Fusão Cisão Incorporação Ñ admitidas no Edital Contrato . Total Parcial VII -  Desatendimento determinações regulares da autoridade designada p/  Acompanhar Fiscalizar A sua execução Assim como as de seus superiores VIII -  Comentimento reiterado faltas na sua execução IX -  Decretação falência Instauração de insolvência civil X -  Dissolução da sociedade Falecimento do contratado XI -  Alteração social Modificação Finalidade Estrutura Da empresa Que prejudique execução contrato XVIII -  Descumprimento disposto no inciso V do art 27 Utilização mão obra de menores Sem prejuizo sanções penais cabíveis II -  Caso fortuito Força maior   III -  Interesse público relevante XII -  Alta relevância e amplo conhecimento Justificadas e determiandas pela máxima autoridade  A que está subordinado o contratante e exaradas no processo adm

    RECISÃO POR ACORDO PARTE (AMIGÁVEL) OU JUDICIAL I -  Supressão valores do contrato além dos limites toleráveis II - EM REGRA  Se adm suspender execução > 120d EXCEÇÃO  Calamidade pública Grave pertubação ordem interna Guerra III - EM REGRA  Atrasos pagamento > 90d EXCEÇÃO  Grave pertubação ordem interna Guerra Calamidade pública IV -  Ñ liberação, por parte adm, Área Local Fontes materiais naturais Objeto P/ execução Obra Serviço Fornecimento 

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  • Gab D

    O atraso do pagamento por parte da contratante por mais de 90 dias

    • Suspensão da execução = + 120 dias
    • Atraso no pagamento = + 90 dias Inadimplência - assegura ao contratado a suspensão dos serviços ou fornecimento de bens, excetuando os casos previstos