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ID
216658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Os corredores próximos a balcões de caixas para pagamento, bilheterias ou similares, acessíveis a pessoas com deficiência, devem garantir áreas de circulação e manobra seguras com largura de, no mínimo, 0,70 m.

Alternativas
Comentários
  • Estes corredores devem ter largura de no mínimo 0,90m (item 9.5.6)
  • ATUALIZACAO NORMA 2015 - essa distancia devera ser de 1,20.

     

  • Oi Chris, não achei essa informação (de mínimo de 1,20m, pela NBR. 2015). Onde está?
  • Resposta: Errado

    Segundo a NBR 9050/ 2015:


    9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação

    9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R;
     

    9.2.2 Caixas de pagamento

    a)  Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
     b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
     

    9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares

    9.2.3.4  Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.

     

  • 9.2.2 Caixas de pagamento 

    9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície  de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

    a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,  com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que  permita giro de 180° à P.C.R.;

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura. 

  • Gab. Errado

    o correto é 0,90m

    9.2.2 Caixas de pagamento

    9.2.2.2

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.