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Estes corredores devem ter largura de no mínimo 0,90m (item 9.5.6)
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ATUALIZACAO NORMA 2015 - essa distancia devera ser de 1,20.
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Oi Chris, não achei essa informação (de mínimo de 1,20m, pela NBR. 2015). Onde está?
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Resposta: Errado
Segundo a NBR 9050/ 2015:
9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação
9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R;
9.2.2 Caixas de pagamento
a) Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares
9.2.3.4 Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.
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9.2.2 Caixas de pagamento
9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:
a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
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Gab. Errado
o correto é 0,90m
9.2.2 Caixas de pagamento
9.2.2.2
b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.