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ID
216664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, julgue o item que se segue.

Ao poder público competente não cabe, complementarmente, exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Alternativas
Comentários
  • R: Errado

    Conforme Lei 6.766

      Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
           
           III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)
            
            § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se dívida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)
           
           § 3o Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 10.932, de 2004)


            Art. 5º - O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
     

  • Gab. errado

    O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Como o próprio nome já diz ‘área non aedificandi’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Essas áreas podem ser públicas ou privadas, e se localizam após o fim da faixa de domínio da rodovia. Elas são em sua maioria, administradas pelas Prefeituras Municipais e pelos órgãos rodoviários.

    OBS. Note que pode exigir a RESERVA, e não a instalação, como já caiu em algumas questões.

    Além disso, é o próprio município quem implementa os equipamentos urbanos.