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ID
2167345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação da Constituição, julgue o item subsequente.

No que se refere ao objeto, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO 

     

    André Ramos Tavares propõe outra classificação, levando em conta o conteúdo ideológico das Constituições, classificando-as em liberais (ou negativas) e sociais (ou dirigentes). Para ele, “as Constituições liberais surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo”.

     

    Nesse contexto, destacamos os direitos humanos de 1.ª dimensão e, assim, a ideia da não intervenção do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas. Poderíamos falar, portanto, em Constituições negativas (absenteísmo estatal).
    Por outro lado, as Constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais, também chamados de direitos de 2.ª dimensão. Trata-se da percepção de uma atuação positiva do Estado e, por isso, André Ramos Tavares aproxima as Constituições sociais da ideia de dirigismo estatal sugerida por Canotilho.

     

    Segundo o autor, estamos diante do Estado do Bem Comum. E completa: “é bastante comum, nesse tipo de Constituição, traçar expressamente os grandes objetivos que hão de nortear a atuação governamental, impondo-os (ao menos a longo prazo)”.

     

    FONTE: PEDRO LENZA.

     

  • Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.   

    #voupassar

  • Gab: Certo

     

    Constituições sociais são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos.

  • Social = Dirigente

  • Classificação quanto à função (ou estrutura):

     

    # GARANTIA, QUADRO, ESTATUTÁRIA ou ORGÂNICA

     

    # PROGRAMÁTICA, DIRETIVA ou DIRIGENTE (GENTE ----> LEMBRAR DE SOCIAL): Contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Ex.: a CF/88 consagra inúmeras normas programáticas, como as que estabelecem os Objetivos Fundamentais da RFB.

     

    # BALANÇO ou REGISTRO

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • SOCIAL = DIRIGENTE

     

    CERTO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • QUESTÃO CORRETA, pois quanto ao CONTEÚDO IDEOLÓGICO ou SOCIAL, nossa CF/88 é SOCIAL ou DIRIGENTE. 

  • liberais (ou negativas) e sociais (ou dirigentes)

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.



    1. Quanto à Origem - Promulgada (Participação Popular) x Outorgadas (Imposta) x Cesaristas (Bonapartistas) x Pactuada



    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material


    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica


    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas


    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas


    6. Quanto à finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente (SOCIAL) x Constituição-Balanço


    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica


    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida


    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

  • Quanto ao conteúdo ideológico (ou quanto ao objeto)

     

    Proposta por André Ramos Tavares61, esta classificação visa identificar o conteúdo ideológico que permeia a construção do texto constitucional.

     

    (A) Liberal

     

    Tendo como exemplos clássicos a Constituição dos EUA, de 1787 e a francesa, de 1791, Constituições liberais são aquelas que correspondem às já mencionadas Constituição-garantia. Visam, pois, delimitar o exercício do poder estatal, assegurar liberdades individuais, oponíveis ao Estado, e as garantias que assegurem a realização dos direitos por pane dos indivíduos. São Constituições que veem o Estado circunscrito às funções de repressão e proteção, despossuído de políticas de desenvolvimento social e econômico62.

     

    (B) Social

     

    Típicas de um constitucionalismo pós liberal, as Constituições sociais passam a consagrar em seus textos não só direitos relacionados à liberdade, mas também prerrogativas de cunho social, cultural e econômico. A atuação do Estado deixa de ser meramente negativa, como era nas Constituições liberais, para se tornar positiva, na medida em que fica claro que as políticas estatais são eficientes vetores para o alcance de uma igualdade material. Como muitas vezes as normas que celebram o agir estatal, na consecução de fins previamente traçados e delineados, são normas programáticas, definidoras de planos para o futuro, é natural a associação entre a Constituição liberal e a dirigente.

    FONTE: NATHÁLIA MASSON

  • Social /Assistencialista (prestação de serviços públicos a coletividade)

  • Quanto ao OBJETO/CONTEÚDO IDEOLÓGICO:

    a) LIBERAIS: Limitam a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas.

    b) SOCIAIS: Atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos (Const. de 88).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • De Acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino( Direito Constitucional Descomplicado,2017), a Constituição dirigente representa, portanto, uma das marcas do Estado Social (Welfare State).

  • CERTO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • social ou positiva

    Não desiste!

  • CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO(OBJETO)

    -LIBERAL (NEGATIVA): APENAS DIREITO DE 1° GERAÇÃO. EX. CONSTITUIÇÃO DOS EUA.

    -SOCIAL(DIRIGENTE): DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1° E 2° GERAÇÃO.

  • CERTO

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • CONSTITUICAO DIRIGENTE - TRACA DIRETRIZES QUE DEVEM NORTEAR A ACAO ESTATAL, PREVENDO AS NORMAS PROGRAMATICAS

    ATUACAO POSITIVA DO ESTADO

    SURGIU NO CONSTITUCIONALISMO JUNTAMENTE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2(SEGUNDA) GERACAO

    EXIGEM PRESTACOES SOCIAIS

  • Grupos de discussão são assíncronos enquanto chats são síncronos. Lembrando que a comunicação síncrona é aquela que necessita que o emissor e o receptor estejam disponíveis simultaneamente para que haja a comunicação

    Exemplo: uma ligação telefônica necessita que emissor e receptor estejam simultaneamente disponíveis; comunicação assíncrona é aquela que não necessita que o emissor e o receptor estejam disponíveis simultaneamente para que haja a comunicação –

    Exemplo: uma mensagem de áudio no WhatsApp não necessita que emissor e receptor estejam simultaneamente disponíveis

  • Quanto ao objeto a constituição pode ser:

    liberal -> pautada pelo Estado mínimo.

    social -> pautada na igualdade social.