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Certo
Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara Baixa e a Câmara Alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente. Sob a influência dos Estados Unidos firmou-se o paradigma de que o Senado Federal representa os Estados da Federação (Art. 46 da Constituição Federal de 1988), ao passo que a Câmara dos Deputados representa o povo.
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A União adota o o Bicameralismo Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Já os demais entes federados (estados, municípios e DF) adotam o Unicameralismo, ex.: Assembléia Legislativa dos Estados, Câmara Distrital do DF, e Câmara dos Vereadores do Município.
Lembrando que os Senadores são eleitos pelo sistema Majoritário, e os Deputados e Vereadores sistema Minoritário.
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O Brasil adotou o sistema bicameral (duas Câmaras), pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa, sendo que ambas devem se manifestar sobre a elaboração das leis, excetuadas as matérias privativas de cada Casa.
Porém, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembléia Legislativa (nos Estados), a Assembléia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).
UNIÃO - BICAMERAL (SF + CD)
ESTADOS - UNICAMERAL (Assembléia Legislativa)
DF - UNICAMERAL (CLDF)
MUNICÍPIOS - UNICAMERAL (Câmara Municipal)
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Resumindo ....
Poder Legislativo Federal = Congresso Nacional = Câmara dos Deputados (Representa o povo) + Senado Federal (Representa os estados e o DF) ---> Bicameral
Poder Legislativo Estadual = Assembléia Legislativa (Representa o povo) = Unicameral
Poder Legislativo Municipal = Câmara Municipal (Representa o povo) = Unicameral
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No âmbito Federal é, de fato, bicameral (Câmara e Senado), no entanto no âmbito dos Estados e Municípios o sistema é unicameral (Assembleia Legislativa e Câmara de vereadores)
E nunca é demais ressaltar que os Municípios não participam de nenhuma forma da formação da vontade Nacional, pois não possuem representantes no legislativo Federal.
Bons estudos
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Lembrando:
Bicameral - Composto de duas câmaras
Senado Federal - Câmara Alta (representa os estados da federação)
Câmara dos Deputados - Câmara Baixa (representa o povo)
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Sim. Sendo, em regra, a câmara dos deputados casa iniciadora e o senado, em regra, casa revisora.
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esse projeto de emenda constitucional doeu...PROPOSTA DE EMENDA
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De acordo com o artigo 44 da CF de 1988, "o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.", ou seja, duas (bi) Câmaras.
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Tava esperando a pegadinha! hahahhaha
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No Brasil, é adotado o bicameralismo igual em âmbito federal (Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal).
Essa estrutura não se repete em âmbito estadual, distrital ou municipal = unicameralismo.
Estados = Assembleias Legislativas.
DF = Câmara Legislativa.
Municípios = Câmaras Municipais.
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essa questão é uma faca de dois gumes, caso fosse cobrada interpretação de texto (daquelas hard da fgv e cespe), seria errada, mas como é DC tbm arrisquei como certa
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Certo
CF/88
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
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CERTO
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Para não confundir:
Poder Legislativo da União possui:
2 casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal
3 órgãos deliberativos: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT 8ª Região Questão: Q621037)
No Poder Legislativo da União, há três órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências, regimentos internos, mesas e serviços próprios. CERTO
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- O Congresso em si é bicameral
- As casas do Congresso são bicameral(Câmara dos dep), e unicameral(Senado)
Bicameral e unicameral, simultaneamente
Já vi cobrarem isso
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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