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ID
216808
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numa empresa pública, um cidadão se dirige ao Departamento de Gestão de Pessoas e solicita informações a respeito de si próprio. Fora funcionário daquela empresa e, por motivos pessoais, havia sido exonerado, e precisava dos dados que lá estavam arquivados. Um funcionário desse departamento disse que a documentação daquele setor era sigilosa e, assim, nenhum documento ou informação poderia ser acessado antes do prazo de 5 anos do ato de arquivamento. O cidadão, indignado com a recusa do funcionário, poderá impetrar, de acordo com a Constituição, um(a)

Alternativas
Comentários
  • habeas data: Habeas Data é um remédio jurídico na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).

    Lei: LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

  • GABARITO: E

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Ação de degenere.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    B. ERRADO. Ação de injúria.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    C. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. ERRADO. Habeas lex.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    E. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.