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decreto 5.296
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
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ERRADA
não é em qualquer momento de sua vida. e sim antes dos dezoito anos.
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Ate os 18 anos.
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Art 5, I, "d", da Lei 5.296.
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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades
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ERRADO.
Decreto 5.296/04 - art. 5º, § 1º, I, d.
Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: [...]
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deficiência mental –
funcionamento intelectual significativamente inferior à média
com manifestação antes dos 18 anos
e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades
Bons estudos
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a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
- desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos instituirá Comitê de Ajudas Técnicas
O Comitê de Ajudas Técnicas será supervisionado pela CORDE e participará do Programa Nacional de Acessibilidade,
O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade,
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ERRADO. São consideradas pessoas com deficiência mental as que, em qualquer momento de suas vidas, manifestam funcionamento intelectual significativamente inferior à média.
CORRETO: Com manifestação antes dos 18 anos.
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Só eu achei absurda essa redação do parágrafo 5º do Decreto 5.296/04 onde diz que a deficiência mental só é deficiência se manifestada ANTES dos 18 anos? Quer dizer que se uma pessoa adquire uma deficiência mental depois dos 18 anos já era? Não vai poder ser assistido pela lei?
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Danilo Silva, acontece que depois dos 18 anos,com as responsabilidades da vida adulta, todos acabam ficando um tanto quanto insanos,logo se a pessa adquire algum tipo de deficiecia mental após os 18 anos ela já pode ser considerada uma pessoa normal!
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Depois dos 18 é normal ser maluco.
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kkkkkkkkk
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Se fosse assim, 80% da população mundial teria deficiência mental.
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O que é DEFICIÊNCIA MENTAL?
É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer;
8. trabalho;
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Deve ser manifestado antes dos 18 anos de idade.
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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais areas de habilidades
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deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
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Aqui não caberia aquele caso de "incompleta não está incorreta" tão conhecido do Cespe?
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complementando...
DEFICIÊNCIA MENTAL: é o resultado de um funcionamento intelectual inferior à média e de dificuldades de adaptação que se manifestam antes dos 18 anos.
DOENÇA MENTAL : está associada a uma série de desordens psíquicas que podem surgir a qualquer momento, principalmente na adolescência e na idade adulta.
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Não se pode dizer que pessoas que manifestem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, em qualquer momento da vida, possuem deficiência mental ou intelectual, pois essa característica não corresponde ao um impedimento de longo prazo, tampouco obstrui, em caráter contínuo, a participação plena e efetiva na sociedade (uma constatação a qualquer momento pode ser meramente pontual).
by neto..
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Gab - Errada.
A manifestação se dá antes dos 18 anos.
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Qualquer momento de suas vidas é errado, sim tem que ser antes dos 18 anos de idade.
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Eu gosto da Cespe!
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Incorreto. Deve ser manifestado antes dos 18 anos.
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Não é em qualquer momento, mas até 18 anos de idade.