SóProvas


ID
2168431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.


Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI N° 10.098/2000

    ART.2°

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA,POR QUALQUER MOTIVO,DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO,PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE,DA FLEXIBILIDADE,DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO,GESTANTE,LACTANTE,PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004​. Certo,mas qual dos três aplicar !? Fica díficil.

     

    L10.098 - IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    L 10.048 - Sequer fala de pessoa com mobilidade reduzida.

     

    D5296 - Art. 5 II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

    Observa-se que o decreto não inclui as pessoas acima como pessoas com mobilidade reduzida.

     

    Da maneira como a questão foi disposta, se considerarmos a lei seca, o gabarito fica dúbio.

  • Will Smith, gosto muito dos seus filmes, você é um ótimo ator (kkkkkkkk), mas não concordo com seu comentário. Aliás, o seu comentário está excelente, pois nele está dizendo sim que essas pessoas (idosos, gestantes, obesos. etc.) são pessoas com mobilidade reduzida (L10.098 - IV).  O D5296 - Art. 5 II e § 2o também fala do mesmo grupo de pessoas. E por fim, a L 10.048 (prioridade no atendimento) também fala do mesmo grupo de pessoas no seu Art. 1º, apenas não citou a palavra mobilidade reduzida, mas citou todos as pessoas que fazem parte de grupo maior chamado mobilidade reduzida.

    Não sei se consegui me expressar corretamente.

    Só lembrando, errei a questão (kkkkkk), quando fui ver nos comentários o erro, seu comentário me resondeu.

    Valeu

  • LEI 13146

    ART. 3°, IX

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Alguém sabe explicar, porque o gordo não tem assento prioritário nos transporte público? Por outro lado no EPD Lei nº 13.146, de 2015 o gordo tem direito ao assento prioritário no transporte público

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • CERTO 

    LEI 13.146

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Essa lei é meio estúpida. Imagina a mãe virando para a criança: "meu fi, graças a você mamãe é deficiente". Acho muito errado isso.

  • Gab: Certo

     

    Raimundo, cuidado para não confundir, pessoa com deficiência é diferente de pessoa com mobilidade reduzida.

    Veja o que diz o Decreto 5.296/2004:

    Art. 5o  § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    Todas essas pessoas apresentadas na questão realmente são pessoas com mobilidade reduzida, e não pessoas com deficiência, conforme já muito bem provaram os demais colegas.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE RECURRO ....

    Idosos OK, gestantes OK, lactantes(COMO ASSIMMMMMMM mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação), pessoas com crianças de colo OK e obesos OK são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

  • Guilherme, quando a lei se refere à mobilidade, não necessariamente entra no aspecto físico da coisa. A lactante possui dificuldades em manter sua autonomia justamente pela necessidade de amamentar.

  • é cada comentário com deficiência....

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com a Lei 13.146/2015.

     

    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Povo erra e sai colocando culpa em tudo. (Olha que eu nem acertei!)

    Vamos estudar mais.

    Quer passar ou não quer?

    Aceita então a lei, não interessa se a achamos ridícula ou não.

     

    GABARITO CERTO

     

  • Gabarito -----> CERTO

    Fundamentos:

    Lei 10.098, Artigo 2º, IV -----> pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Lei 13.146, Artigo 3º, IX -----> pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Decreto 5.296, Artigo 5º, II -----> pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;

    Decreto 5.296, Artigo 5º, II, parágrafo 2º -----> O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

  •  

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

     

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

     

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

     

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

     

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • Esta questão é passível de recurso pois no Decreto 5296/2004 no Artigo 5 II Parágrafo 2 consta:

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    Portanto, não contempla obeso!

  • Nossa... acabei acertando, mas fiquei na maior dúvida só por causa da palavra "percepção".

    Mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ok...

    Mas o que tem a ver percepção com mobilidade reduzida?

  • Tb fiquei com essa dúvida ao fazer a questão Elcio, mas assim consta na lei 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    De fato, podemos concluir que a redução da percepção termina por reduzir a mobilidade da pessoa. 

     

    E Cuidado com alguns comentários, Pessoa com Deficiência é uma coisa, e mobilidade reduzida é outra. 

    Mobilidade reduzida -> definição do art. 3º, IX, incluindo : GLOPI.

     

     

  • Para o MPU -> L13146 Art 3, IX e Art 112, "Art 2.........., IV..."

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

    Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 2º.

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito: Certo

     

    Cuidado com a confusão nos seguintes artigos da lei 13.146/15:

     

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA (art. 2º) ---> Tem impedimento de LONGO PRAZO

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA (art.3º, IX) ---> Tem dificuldade para se movimentar PERMANENTE/ TEMPORÁRIA

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

    DIREITO A AUXÍLIO - INCLUSÃO (art. 94) ---> Pessoa com deficiência MODERADA/ GRAVE

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: (...)

     

  • 1. Prioridade: Mas é LOGICO!

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso

    Criança de cOlo

    2. Empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo esqueceram do Obeso

    3. Especialmente vulneráveis - CAMI

    - Criança

    - Adolescente

    - Mulher

    - Idoso

  • Errei essa questao. Pq no meu ver LACTANTES não têm "redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção".

    Ou Nao? :/

  • É hora de dar uma pausa e ir dormir quando você lê "definitiva" no lugar de "efetiva" e erra a questão.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • "853878 De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção."

    PERCEPÇÃO e a 722808 Errei as duas, sendo que eu acho que a lei fala sobre SENSORIAL Alguém pode ajudar?

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

  • LACTANTE TEM REDUÇÃO EFETIVA DE MOBILIDADE? ONDE?