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cf:
TÍTULO VIII- Da Ordem Social
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO II- DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.
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a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CORRETO
b) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, exclusivamente, na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO, a organização se dará com base em todos os objetivos. Importante lembrar que os objetivos elencados no Ar.t 194 Parágrafo Único, são tidos como principios da seguridade social.
c) A seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres.
ERRADA.Não existe tal preferencia, a questão poderia estar correta caso se referisse exclusivamente à Assistência Social.
d) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, incidindo contribuição sobre aposentadoria.
ERRADA. De acordo com o Art. 195. I I, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS
e) Não haverá incidência de contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos.
ERRADA, de acordo com o De acordo com o Art. 195.III da CF88, haverá contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Ao pé da letra a alternativa "D" também estaria correta, já que não foi especificado o regime da aposentadoria (RGPS ou RPPS):
"§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo (RPPS) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos". (grifo e observação meus)
Logo, se o regime for o RPPS e os proventos excederem o teto do RGPS haverá sim contribuição sobre a aposentadoria.
Não vou falar que é passível de anulação, maaaas...
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Letra A
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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questão mamão com açúcar
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LETRA A.
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n é integrado? entendi foi nd
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Gabarito: A
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Seguridade Social = Saúde, Previdência e Assistência (SPA)
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Questão exige conhecimento acerca da Seguridade Social, à luz das diretrizes constitucionais. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:
Alternativa “a” correta. Não obstante o termo “integrado” tenha sido omitido, essa afirmativa encampa a compreensão da missão da Seguridade Social, consoante o art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Alternativa “b” incorreta. Outros princípios são elencados, consoante o art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento (...); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Alternativa “c” incorreta. Os objetivos ou princípios inerentes a Seguridade Social são traçados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, mencionados na alternativa anterior. Portanto, incorreto sustentar que a seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres, tendo em vista que tal objetivo não é contemplado no diploma constitucional sobredito.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, II, da CF/88 veda tal contribuição, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “e” incorreta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.
GABARITO: A.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.