SóProvas


ID
2169253
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em Abril de 2008, a comissão de Viação e Transportes aprovou mudança na redação do código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para esclarecer algumas questões no que tange ao uso de luzes em veículos. De acordo com o texto legal que vigora nos dias hodiernos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (D) INCORRETA

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • DESATUALIZADA!!!

    Item A incompleto: Nas Rodovias também é obrigatório o uso da luz baixa.

  • LETRA D

    Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz ALTA, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.  

  • hodierno

    adjetivo

    que existe ou ocorre atualmente; atual, moderno, dos dias de hoje.

  • Não está desatualizada. A alternativa A diz que "manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública", mas não diz que é SOMENTE nestes locais.

  • A) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. -->

    Art. 40. ...

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos TUNEIS providos de iluminação pública e nas RODOVIAS;

    B) O condutor manterá acesa pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. -->

    Art. 40. ...

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    C) Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. -->

    Art. 40. ...

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • CTB

    LEI 14.071, DE 2020

    Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - (revogado);

     V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

        VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

        VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

           Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Complementando...

    Stay strong!