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ID
2169280
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve oferecer proteção efetiva contra os riscos para os quais foi fabricado. Sua eficiência deve ser realizada por órgãos credenciados pela

Alternativas
Comentários
  • 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
    utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
    segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST.

    GABARITO E

  • NR-1


    1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.


    1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.


  • Órgão Nacional, Não Regional !