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ID
2169715
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A idade mínima como requisito básico para investidura em cargo público é de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Lei 8.112, Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Nunca vejo uma dessa nas minhas provas..rs

  • Apenas complementando os nobres colegas.


    A CF prevê as idades mínimas para o exercício de cargo eletivo, sendo:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

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    Seja disciplinado como um atleta olímpico.
    A Luta continua, bons estudos! \O

  • A maioria dos concursos públicos exige que o candidato tenha pelo menos 18 anos até a data da posse. Outros, ainda, requerem idade máxima de 65 anos. Porém, de acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), não há limite de idade: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.



    “O critério de idade geral é de 18 a 69 anos. Porém, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar”, explica Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos.



    Ele complementa dizendo que o candidato pode se inscrever em concursos públicos com qualquer idade, porém, para tomar posse é necessário ter, no mínimo, 18 anos. Assim, existem candidatos que se inscrevem com 17 anos, prestam, passam e completam 18 anos antes de serem empossados no cargo público. Muitos jovens fazem isso, principalmente em concursos com prazos de validade mais longos em que há possibilidade de serem convocados posteriormente.

     

    Fique atento:

     

    A Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) em seu artigo 27 estabelece que: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".