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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Lei 8.112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
[...]
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Fé em Deus, não desista.
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Os outros itens mencionados na questão se refere ao:
Art 116. São deveres do servidor:
III - observar as normas legais e regulamentares; (item a)
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; (Item b)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; (Item c)
XI - tratar com urbanidade as pessoas (Item d)
OBS: Não confundir deveres do servidor (Art 116) com as proibições do servidor (Art.117). As bancas de concursos, geralmente, "misturam" esses artigos para confundir os candidatos.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
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GABARITO: LETRA E
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990