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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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CF 88, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Fé em Deus, não desista.
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Completando:
Art. 49, III CF - É competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da república a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
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As bancas gostam de confundir o candidato com esses 2 prazos.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Gabarito E
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Art. 49, III CF - É competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da república a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
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GABARITO: LETRA E
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o art. 83, CF:
“Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. O período não pode ser superior a 15 (quinze) dias (e não 05).
b) Incorreta. O período não pode ser superior a 15 (quinze) dias (e não 07).
c) Incorreta. O período não pode ser superior a 15 (quinze) dias (e não 10).
d) Incorreta. O período não pode ser superior a 15 (quinze) dias (e não 12).
e) Correta. Presidente e Vice não podem se ausentar por período maior do que 15 (quinze dias), salvo se houver licença do Congresso Nacional. (art. 83, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”