SóProvas


ID
2170198
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.503/97, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 48 - § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

     

    LETRA B:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    LETRA C:

    Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    LETRA D:

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Gabarito: letra A

    Obrigatoriedade do cinto tem exceções

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige, no artigo 65, o uso do cinto de segurança para "condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)". O próprio CTB, no artigo 105, diz que o uso do cinto de segurança não é obrigatório em "veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé". Há também resoluções dos órgãos de trânsito estaduais e federais que são exceções à regra.

    O coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, Fábio Leandro Rods Ferreira, explica que ônibus em que é permitida a viagem em pé estão fora da regra do CTB.

    Bons estudos!

  • a) Errada, Uai... Se ele está no acostamento como estará na PISTA DE ROLAMENTO???? onipresente.rsrsrs

     

    Dica: vc que vai fazer PRF tem que saber os conceitos:

    Via;
    Faixa;
    Pista de Rolamento;

  • Art. 48   REGRA GERAL:

    Parada, operações de carga e descarga e estacionamento ->

    posição do véiculo = sentido do fluxo, paralelo a pista de rolamento junto à guia da calçada (meio-fio);

    § 1º :  EXCEÇÃO. Vias com acostamento

    posição do véiculo = fora da pista de rolamento.

    Gabarito: letra A

     

     

  •  

    Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados dentro da pista de rolamento. 

    vias com acostamento, tem que parar fora sa pista de rolamento.

  • Essa fiquei com dúvida entre A e D.

    A é o gabarito Ok! ENTENDI!

    Mais na D, como podem prever o tamanho especifico de cargas superdimensionadas se as mesma necessitam de escolta devido ao seu tamanho diferenciado e trajeto especifico.

  • Gabarito: A


    CTB

    a) ERRADO - Art. 48. § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

     

    b) CERTO - Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    c) CERTO - Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    d) CERTO - Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.