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                                CERTO -  7.3.3.2. Classificação qualitativa – institucional
 A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental.
 A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.
 O órgão é a unidade institucional que, a título de subordinação ou supervisão, agrega determinadas Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. As Unidades Orçamentárias são agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão a que são consignadas dotações orçamentárias próprias.
 Apesar do órgão apresentar-se numa posição superior, a classificação por Unidade Orçamentária tem mais destaque visto que somente ela recebe dotações para a execução de despesas. O órgão não executa despesas, apenas centraliza, descentraliza e coordena as atribuições das Unidades Orçamentárias e Administrativas a ele vinculadas. Os órgãos podem ter uma ou mais Unidades Orçamentárias, mas os fundos e entidades da Administração indireta serão necessariamente Unidades Orçamentárias.
 O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à Unidade Orçamentária.
 Segundo o Manual de Orçamento da SOF, um órgão ou uma Unidade Orçamentária nem sempre corresponde a uma estrutura administrativa, como ocorre com alguns fundos especiais e com os “órgãos” denominados: transferências a estados, Distrito Federal e municípios; encargos financeiros da União; operações oficiais de crédito; refinanciamento da dívida pública Mobiliária Federal; e reserva de contingência.   FONTE: PALUDO (2013) 
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                                Institucional - Quem Funcional - Em que área Programática - finalidade 
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                                CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL   APONTA QUEM FAZ A DESPESA IDENTIFICA O AGENTE ENCARREGADO DO GASTO E PERMITE COMPARAR AS DOTAÇÕES RECEBIDAS   REFLETE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, E ESTÁ ESTRUTURADA EM DOIS NÍVEIS HIERÁRQUICOS:   ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO AGRUPAMENTO DE UOs UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AGRUPAMENTO DE SERVIÇOS SUBORDINADOS AO MESMO ÓRGÃO OU REPARTIÇÃO A QUE SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS . AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICADAS POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO EM SEU MENOR NÍVEL, SÃO CONSIGNADAS ÀS UOs QUE SÃO AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELAS DOTAÇÕES E PELA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES   UM ÓRGÃO OU UMA UO NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE A UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EX: 74.902 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR/ FIEES SÃO UOs, MAS NÃO CORRESPONDEM A UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA     OS COMPONENTES NATURAIS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL SÃO OS ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS E SUAS RESPECTIVAS UOs 
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                                MTO 2019: Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência. 
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                                Gab: CERTO   A classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa. Ela não constitui, necessariamente, uma estrutura física/ administrativa. Por isso a questão está correta, pois afirma que a despesa "encargos financeiros da União" foi classificada como institucional, uma vez que é essa classificação que demonstra quem é o responsável pela despesa, mesmo não sendo unidade física! Meus resumos. Erros, mandem mensagem :) 
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                                "Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419 Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos" (MTO, 2020, p. 84) 
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                                Encargo financeiro pode ser Grupo Natureza da despesa também?  
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                                Segundo o Manual Técnico do Orçamento - MTO 2020:   4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.   Gabarito: CERTA! 
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                                Gab. C Questão Linda. Encargos Financeiros da União é um Órgão Orçamentário "FICTÍCIO" no qual não se evidencia uma estrutura administrativa. De fato, segundo MTO-2019, os dois primeiros dígitos da Classificação Institucional é 71.000 Encargos Financeiros da União, lembrando que os dois primeiros (71) representam o órgão orçamentário, e os três últimos a unidade orçamentária. Exemplo:  >> Órgão: 71.000 Encargos Financeiros da União >> Unidade: 71.101 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  ***Outros exemplos: Órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência. 
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                                GAB: CERTO +Na classificação institucional um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa como por exemplo:  - Transferências a Municípios, Estados e DF - Encargos Financeiros da União - Operações Oficiais de Crédito    - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Reserva de Contingência >Ou seja, esses são exemplos de despesas que são enquadradas na classificação institucional ainda que não correspondem diretamente a uma estrutura administrativa (Orgão/Unidade Orçamentária). MCASP