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ID
2171062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de classificações orçamentárias, julgue o item seguinte.

Suponha que um técnico do governo federal tenha classificado determinada despesa como encargos financeiros da União. Nessa situação, é correto afirmar que o técnico se utilizou da classificação institucional da despesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - 

    7.3.3.2. Classificação qualitativa – institucional
    A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental.
    A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.
    O órgão é a unidade institucional que, a título de subordinação ou supervisão, agrega determinadas Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. As Unidades Orçamentárias são agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão a que são consignadas dotações orçamentárias próprias.
    Apesar do órgão apresentar-se numa posição superior, a classificação por Unidade Orçamentária tem mais destaque visto que somente ela recebe dotações para a execução de despesas. O órgão não executa despesas, apenas centraliza, descentraliza e coordena as atribuições das Unidades Orçamentárias e Administrativas a ele vinculadas. Os órgãos podem ter uma ou mais Unidades Orçamentárias, mas os fundos e entidades da Administração indireta serão necessariamente Unidades Orçamentárias.
    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à Unidade Orçamentária.

    Segundo o Manual de Orçamento da SOF, um órgão ou uma Unidade Orçamentária nem sempre corresponde a uma estrutura administrativa, como ocorre com alguns fundos especiais e com os “órgãos” denominados: transferências a estados, Distrito Federal e municípios; encargos financeiros da União; operações oficiais de crédito; refinanciamento da dívida pública Mobiliária Federal; e reserva de contingência.

     

    FONTE: PALUDO (2013)

  • Institucional - Quem

    Funcional - Em que área

    Programática - finalidade

  • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    APONTA QUEM FAZ A DESPESA

    IDENTIFICA O AGENTE ENCARREGADO DO GASTO E PERMITE COMPARAR AS DOTAÇÕES RECEBIDAS

    REFLETE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, E ESTÁ ESTRUTURADA EM DOIS NÍVEIS HIERÁRQUICOS:

    ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

    AGRUPAMENTO DE UOs

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    AGRUPAMENTO DE SERVIÇOS SUBORDINADOS AO MESMO ÓRGÃO OU REPARTIÇÃO A QUE SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS

    .

    AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIFICADAS POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO EM SEU MENOR NÍVEL, SÃO CONSIGNADAS ÀS UOs QUE SÃO AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELAS DOTAÇÕES E PELA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES

    UM ÓRGÃO OU UMA UO NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE A UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    EX: 74.902 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR/ FIEES

    SÃO UOs, MAS NÃO CORRESPONDEM A UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    OS COMPONENTES NATURAIS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL SÃO OS ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS E SUAS RESPECTIVAS UOs

  • MTO 2019: Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.

  • Gab: CERTO

    A classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa. Ela não constitui, necessariamente, uma estrutura física/ administrativa. Por isso a questão está correta, pois afirma que a despesa "encargos financeiros da União" foi classificada como institucional, uma vez que é essa classificação que demonstra quem é o responsável pela despesa, mesmo não sendo unidade física!

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • "Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419 Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos" (MTO, 2020, p. 84)

  • Encargo financeiro pode ser Grupo Natureza da despesa também?

  • Segundo o Manual Técnico do Orçamento - MTO 2020:

    4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.

    Gabarito: CERTA!

  • Gab. C

    Questão Linda.

    Encargos Financeiros da União é um Órgão Orçamentário "FICTÍCIO" no qual não se evidencia uma estrutura administrativa.

    De fato, segundo MTO-2019, os dois primeiros dígitos da Classificação Institucional é 71.000 Encargos Financeiros da União, lembrando que os dois primeiros (71) representam o órgão orçamentário, e os três últimos a unidade orçamentária.

    Exemplo:

    >> Órgão: 71.000 Encargos Financeiros da União

    >> Unidade: 71.101 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 

    ***Outros exemplos: Órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.

  • GAB: CERTO

    +Na classificação institucional um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa como por exemplo:

     - Transferências a Municípios, Estados e DF

    - Encargos Financeiros da União

    - Operações Oficiais de Crédito   

    - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal

    - Reserva de Contingência

    >Ou seja, esses são exemplos de despesas que são enquadradas na classificação institucional ainda que não correspondem diretamente a uma estrutura administrativa (Orgão/Unidade Orçamentária).

    MCASP