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Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
;)
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O que é aporte? E por que não faz parte?
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Thiago, imagine que você é dono de uma empresa e você injeta 200 mil reais no caixa para fazer frente a contingências. Esse valor não é uma receita. Seria receita, pela contabilidade pública, se fosse uma operação de crédito com prazo para você quitar. Mas, como vc é dono e injetou o dinheiro como um aumento das disponibilidade de caixa, trata-se, unicamente, de aporte.
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(...) 70. Receitas e despesas são definidas como segue:
(a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e
fonte: NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 1 - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Acessado em http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1.htm
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"Cachorro?!"
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ERRADO
O enunciado erra ao afirmar ''incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade.''. Apesar de não ser cobrado no enunciado o âmbito de aplicação desse conceito, Segundo Paludo (2017), essa é uma classificação orçamentária sob o enfoque das normas aplicáveis às empresas privadas. Fiz grifos, veja:
''A Deliberação no 539/2008 da CVM, que aprova o pronunciamento conceitual básico aplicável às entidades em geral, define que “receitas são aumentos nos benefícios econômicos, durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade”.
ATENÇÃO Esse conceito contábil não corresponde à receita orçamentária pública, mas à receita sob o enfoque das normas aplicáveis às empresas privadas.''
(Paludo, AFO e LRF, 2017)
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Gab: ERRADO
Esse conceito de receita é sob o enfoque patrimonial e diz que serão receitas públicas: todo aumento econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos e diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam proveniente de aporte dos proprietários das entidades.
Ou seja, o enfoque patrimonial considera como receita tudo aquilo que aumentar o patrimônio liquido (PL). O mesmo serve para despesa, considerando despesa todo decréscimo durante o período contábil que resulte em diminuição do PL.
Para melhor aprofundamento, vejam: RS 1121 - CFC - pág.18.
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A explicação da colega Mariana (que versa sobre as normas de contabilidade está perfeita). Além disso, sob o enfoque da coisa pública, a questão está errada, pois a Lei 4320 diz que o aporte (seja ele para criar uma empresa ou aumentar o seu valor) será classificado como despesa do tipo investimento (e não receita).
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Ou ainda, como despesa do tipo inversão financeira (e não receita):
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Resposta: Errado.
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CPC 00
Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.
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GABARITO ERRADO!
Receitas: São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.
Despesas: São decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.
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ERRADO.
"..., incluindo os provenientes de aporte dos proprietários da entidade." Essa parte deixou o item errôneo.
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▪ RECEITAS - são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no PL, EXCETO aqueles referentes a contribuições de detentores (aportes de capital dos sócios) de direitos sobre o patrimônio. Estes NÃO entram na definição de receita.
▪ DESPESAS - reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no PL, EXCETO aqueles referentes aos detentores de direitos sobre o patrimônio (distribuições aos detentores).
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Errado! Mas Por que, Tião?
Se um SÓCIO injeta dinheiro em uma empresa, ele aumenta o caixa (ativo) sim.. porém ele também aumenta sua fatia do bolo (PL).
Ou seja, quando um sócio Aplica 50k dinheiro = +50 no Ativo + 50 no PL, logo não é receita!!! Não há o que se falar em lucro, porque o passivo não exigível (patrimônio líquido) aumentou igualmente a quantia aumentada no ativo.
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Basta saber que "aporte dos proprietários da entidade." não transita pelo resultado, são as transações feitas entre socios da empresa. nada mais