SóProvas


ID
2171068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de classificações orçamentárias, julgue o item seguinte.

De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    LEI 4320

  • Quanto à origem
  • A classificação da receita quanto á coercitibilidade pode ser originária e derivada. Lembrando que é uma classificação acadêmica e não está prevista oficialmente na LOA.

    PACELLI

  • Categorias Econômicas : Receitas Correntes e Receita de Capital

  • ERRADO

    Quanto à origem: Originárias e Derivadas

    Quanto às categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

  • Essa é a classificação por Coercitividade ou Procedência

  • Macete:   COEDT

     

    Categoria econômica; ( Receitas correntes e receitas de capital )

    Origem;

    Espécie;

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

    Tipo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Na categoria econômica pode ser: receita corrente ou receita de capital

  • Corrente e de Capital.

  • GABARITO ERRADO


    Classificação da Receita Orçamentária

    1) Quanto à natureza ou forma de ingresso

    a) orçamentária

    b) extraorçamentária


    2)Quanto à regularidade ou periodicidade

    a) ordinária

    b) extraordinária


    3)Quanto à esfera

    a) orçamento fiscal

    b) orçamento investimento

    c) orçamento da seguridade social


    4) Quanto à coercitividade

    a) derivada

    b) originária


    5) Quanto à afetação ou repercussão patrimonial

    a) efetiva

    b) não-efetiva

  •   

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

    LEI 4320

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    LEI 4320

  • QUESTÃO ERRADA: De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.

    Classificação da receita quanto à categoria econômica: receita de capital e receita corrente - segundo a Lei 4320.

    Classificação da receita quanto à coercitividade: receita originária (com origem na exploração do patrimônio público) e receita derivada (derivada do poder de império do Estado, ou seja, tributos - os quais são obrigatórios, não há para onde fugir) - segundo a doutrina.

    Resposta: Errado, por inverter os conceitos.

  • Procedência, origem, coercitividade.

  • Nesse caso seria quanto à procedência.

  • Gab: ERRADO

    Esquema...

    Quanto à Natureza ou Ingresso                                -----------> Orçamentária e Extraorçamentária;

    Quanto à Categoria Econômica                             -----------Corrente e de Capital; seria o correto.

    Quanto à Afetação Patrimonial                                   -----------> Efetiva e Não-Efetiva;

    Quanto à Regularidade ou Obrigatoriedade       -----------> Originária e Derivada; seria o correto.

    Quanto à Apuração do Resultado Primário               -----------> Primárias e Financeiras.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: E

    Classificam-se quanto à categoria econômica as receitas correntes e de capital. Já quando à coercitividade ou procedência, as receitas classificam-se como originárias e derivadas. Aquelas, também denominadas de receitas de economia privada ou de direito privado, correspondem as que provêm do patrimônio do próprio Estado. Já estas, também conhecidas como receitas de economia pública ou de direito público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado a partir de sua autoridade coercitiva.